TRT1 - 0100690-23.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2025
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20/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de VAGNER ALVES GUIMARAES em 19/09/2025
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04/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100690-23.2025.5.01.0482 RECLAMANTE: VAGNER ALVES GUIMARAES RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL PJE - AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL O MM.
Juiz(a) HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência UNA telepresencial, por intermédio da plataforma ZOOM, designada, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "2a VT/MACAÉ": 27/10/2025 09:05 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 Senha de acesso: 2vtmac Dispositivo móvel de um toque +551146806788,,5114098423#,,,,*665830# Brasil +551147009668,,5114098423#,,,,*665830# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil Em caso de ligações de outros países, por favor peticionar nos autos para que seja fornecidos os respectivos códigos.
ID da reunião: 511 409 8423 Senha de acesso: 665830 Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4J Ingresso pelo SIP [email protected] INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Os patronos e partes que não possuírem condições técnicas para participar das audiências por videoconferência deverão informar ao Juízo, em 24h, apresentando justificativa nos termos do §4º, do art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT. Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 1)A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MACAE/RJ, 03 de setembro de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI -
03/09/2025 11:16
Expedido(a) edital a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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03/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ALVES GUIMARAES
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03/09/2025 11:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/09/2025 11:14
Audiência una por videoconferência designada (27/10/2025 09:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/09/2025 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ALVES GUIMARAES
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29/08/2025 20:58
Concedida a Medida Liminar a VAGNER ALVES GUIMARAES
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29/08/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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26/08/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/12/2025 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de VAGNER ALVES GUIMARAES em 05/08/2025
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25/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ALVES GUIMARAES
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24/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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19/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2025
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19/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VAGNER ALVES GUIMARAES em 18/07/2025
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04/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2025 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c8b90 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Trata-se de tutela provisória requerida pelo autor para expedição de ofício para liberação do seguro desemprego, FGTS e baixa no SISPAT.
Intimada, a 1ª ré não se manifestou.
Em processo congênere há comunicado oficial da 1ª ré, realizado em 06/05/2025, informando acerca da paralisação das atividades e divulgação de lista com a dispensa imotivada: "Considerando a paralisação temporária das atividades, os contratos de trabalho dos colaboradores alocados neste projeto serão encerrados, com aviso prévio indenizado e liberação das guias de seguro-desemprego e FGTS conforme legislação vigente".
Na lista anexada ao comunicado consta o nome do autor.
A reclamada procedeu à baixa na CTPS do autor com data de 02/05/2025 - id. 629e507.
Em consulta ao PJE, verifico que somente no último ano foram distribuídas mais de 100 ações na 2ª Vara do Trabalho desta cidade.
Assim, ante a existência de prova inequívoca e a verossimilhança das alegações autorais, por evidente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), e por se tratar de verba de natureza alimentar, concedo a medida antecipatória, nos termos do art. 300 do CPC, para deferir a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Considerando que o trabalhador é beneficiário dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, o Alvará deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90.
Intimem-se as partes, sendo o autor para indicar, em 10 dias, seus dados bancários com a devida comprovação quanto à titularidade, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para sua conta bancária.
Dados: período trabalhado 26/06/2023 a 02/05/2025, função: carpinteiro.
Defiro ainda, a intimação da Petrobras para que dê baixa no nome do autor do SISPAT, devendo informar nos autos o cumprimento da obrigação.
Prazo de 10 dias.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ALVES GUIMARAES
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02/07/2025 11:23
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VAGNER ALVES GUIMARAES
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20/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 12/06/2025
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03/06/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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26/05/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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22/05/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/05/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 12/05/2025
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07/05/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100690-23.2025.5.01.0482 : VAGNER ALVES GUIMARAES : TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do DESPACHO de id 9307367 que ora transcrevo parte.
Em respeito ao Princípio do Contraditório, intime-se a ré para manifestar sobre a tutela de urgência, no prazo de 5 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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30/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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28/04/2025 16:26
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100690-23.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300070200000226216337?instancia=1 -
24/04/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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23/04/2025 17:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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