TRT1 - 0100023-09.2018.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:12
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/07/2025
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DANILO DE SOUZA SOARES em 14/07/2025
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30/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bb5f8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do trânsito em julgado do presente processo e da conversão da execução provisória (processo n.º 0100323-29.2022.5.01.0021) em definitiva, declaro extinta a presente execução, nos termos do inciso III do artigo 924 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, c/c Parágrafo único do art. 179 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT/2023. À Secretaria para juntada das peças processuais destes autos ao processo n.º 0100323-29.2022.5.01.0021.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
28/06/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/06/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE SOUZA SOARES
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28/06/2025 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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27/06/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2025
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30/04/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1649c92 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, notifique-se o autor para, em 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação ajustados à coisa julgada, observando-se que deverá juntá-los aos autos, inclusive, no formato PJeCalc (arquivo do cálculo na extensão ".PJC"), a fim de viabilizar sua importação e futura atualização pela Secretaria.
Para tanto, deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de apresentação dos cálculos, além de efetuar a juntada das planilhas em ".PDF", anexar o arquivo do cálculo na extensão ".PJC".
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, ao incluir o anexo em ".PDF" com as planilhas de cálculo, é necessário selecionar como tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilitará os campos "Credor", "Devedor" e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo", deverá ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo, deverá(ão) a(s) reclamada(s), nos 08 dias subsequentes ao prazo do autor, independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
Ressalto que o uso do PJeCalc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO DE SOUZA SOARES -
14/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE SOUZA SOARES
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14/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/04/2025 06:31
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2019 19:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/03/2019 01:02
Decorrido o prazo de DANILO DE SOUZA SOARES em 22/03/2019 23:59:59
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21/03/2019 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Autor)
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12/03/2019 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
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12/03/2019 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2019 07:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
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08/03/2019 12:04
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/02/2019 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/02/2019 23:59:59
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26/02/2019 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/02/2019 14:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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31/01/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento feito à ordem)
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29/01/2019 02:23
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 02:23
Decorrido o prazo de DANILO DE SOUZA SOARES em 28/01/2019 23:59:59
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20/01/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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20/01/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2019 12:22
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/12/2018 00:35
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2018 23:59:59
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18/12/2018 00:35
Decorrido o prazo de DANILO DE SOUZA SOARES em 17/12/2018 23:59:59
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13/11/2018 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2018 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2018
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01/11/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 10:40
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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31/10/2018 10:36
Iniciada a liquidação
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31/10/2018 10:35
Transitado em julgado em 20/09/2018
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02/10/2018 08:04
Transitado em julgado em 20/09/2018
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21/09/2018 00:43
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/09/2018 23:59:59
-
21/09/2018 00:43
Decorrido o prazo de DANILO DE SOUZA SOARES em 20/09/2018 23:59:59
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18/09/2018 15:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2018
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18/09/2018 15:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2018 09:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 940.51
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06/09/2018 09:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANILO DE SOUZA SOARES
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06/09/2018 09:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANILO DE SOUZA SOARES
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04/09/2018 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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27/08/2018 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2018 13:17
Audiência una realizada (21/08/2018 08:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2018 15:24
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2018 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/02/2018 23:59:59
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06/02/2018 09:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2018 18:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2018 18:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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31/01/2018 18:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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22/01/2018 11:05
Audiência una designada (21/08/2018 08:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2018 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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