TRT1 - 0100508-14.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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01/08/2025 23:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C. M. FERNANDES MINIMERCADO sem efeito suspensivo
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01/08/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 31/07/2025
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31/07/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) C. M. FERNANDES MINIMERCADO
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17/07/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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17/07/2025 17:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C. M. FERNANDES MINIMERCADO
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17/07/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 16/07/2025
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11/07/2025 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ae68e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada pelo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em face de C.
M.
FERNANDES MINIMERCADO, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré de 15% sobre o valor da condenação para os(as) patronos(as) do sindicato-autor.
Custas processuais pela ré no valor de R$ 525,52, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 21.020,92, conforme planilha de cálculos em anexo, a qual também é parte integrante desta sentença (art. 789, §2º, da CLT).
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Deverá a ré ficar ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.
M.
FERNANDES MINIMERCADO -
02/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) C. M. FERNANDES MINIMERCADO
-
02/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
02/07/2025 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 525,52
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02/07/2025 15:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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23/06/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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20/06/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7fee9 proferido nos autos.
Despacho
Vistos. À parte ré para apresentação de tréplica.
Prazo de 05 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 11 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.
M.
FERNANDES MINIMERCADO -
11/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) C. M. FERNANDES MINIMERCADO
-
11/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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10/06/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
01/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/05/2025 15:41
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 08/05/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fb2b8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que a presente ação versa sobre CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA, COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL VENCIDA E VINCENDA NO CURSO DA LIDE, realizado pelo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA, determina-se a intimação do réu, por mandado, para apresentação dos documentos requeridos na petição inicial, bem como para a apresentação de defesa no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 e seguintes do CPC.
Considerando que o presente feito versa, em suma, sobre matéria de direito, por economia e celeridade processual, dispensa-se a realização da audiência inicial.
Nada obstante, poderá a parte ré, juntamente com sua defesa, apresentar sua proposta de conciliação ou pagamento do crédito, em caso de reconhecimento dos pedidos.
Apresentada a defesa e considerando a matéria, notifiquem-se o sindicato para réplica, prazo de 5 dias e sucessivamente a ré para tréplica no prazo de 5 dias.
Decorridos os prazos ou não sendo apresentada defesa, voltem conclusos para julgamento da lide.
Em caso de proposta de conciliação ou pagamento, voltem conclusos para registro da decisão.
Intimem-se.
RESENDE/RJ, 28 de abril de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
28/04/2025 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 09:47
Expedido(a) mandado a(o) C. M. FERNANDES MINIMERCADO
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28/04/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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28/04/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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24/04/2025 16:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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