TRT1 - 0101077-93.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 23:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA FRANCA
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16/05/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA FRANCA em 14/05/2025
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13/05/2025 23:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2a82e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante RODRIGO DE SOUZA FRANCA e pela reclamada LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA em face da sentença embargada, para DAR PROVIMENTO aos embargos do reclamante, conforme fundamentação supra e rejeitar os embargos da reclamada.
Dê-se ciências às partes. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA -
29/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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29/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA FRANCA
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29/04/2025 16:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO DE SOUZA FRANCA
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29/04/2025 16:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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25/04/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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24/04/2025 23:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13e069b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101077-93.2024.5.01.0281, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por RODRIGO DE SOUZA FRANCA, em face de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Reconhecer a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 30/10/2019, razão pela qual extingo o processo com resolução de mérito quanto à tais pretensões, na forma do art. 487, II, do CPC.
Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante e condenar a reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas nesta sentença, a saber: - Efetuar o pagamento do reajuste salarial com as com projeções sobre todas as variáveis como: horas extras, dobras, feriados, DSR, anuênios e outros que compõem a remuneração do autor e verbas rescisórias conforme indicados na petição inicial. - Efetuar o pagamento das horas extras acrescidas do adicional de 50% e 100% previsto no acordo coletivo anexado à contestação, assim consideradas aquelas trabalhadas além de 12 horas diárias, conforme jornada fixada acima. - Efetuar o pagamento em dobro dos feriados trabalhados durante a escala do autor, sem reflexos. - Restituir o desconto efetuado no TRCT do reclamante a título de empréstimo consignado (R$1.227,75) e diferença de assistência médica (506,61).
Improcedentes os demais pedidos.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047/2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA -
08/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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08/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA FRANCA
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08/04/2025 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 384,87
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08/04/2025 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO DE SOUZA FRANCA
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08/04/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DE SOUZA FRANCA
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10/03/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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18/02/2025 19:01
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 14:19
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 11:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/02/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA FRANCA em 03/02/2025
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA FRANCA em 29/01/2025
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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18/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA FRANCA
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18/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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16/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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13/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA FRANCA
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13/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/12/2024 15:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/12/2024 15:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/02/2025 14:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/12/2024 21:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 14:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/12/2024 21:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2024 13:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/12/2024 00:21
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA FRANCA em 04/12/2024
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26/11/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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25/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA FRANCA
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25/11/2024 08:41
Rejeitada a exceção de incompetência
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22/11/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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22/11/2024 14:11
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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22/11/2024 02:02
Juntada a petição de Impugnação
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21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA FRANCA
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19/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/11/2024 23:48
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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08/11/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA FRANCA
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08/11/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 13:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/11/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/10/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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