TRT1 - 0010419-82.2015.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 10:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FELIPE DE SOUZA DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/08/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANGELO DE SOUSA JORGE em 26/08/2025
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27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME em 26/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANGELO DE SOUSA JORGE em 19/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME em 19/08/2025
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06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUSA JORGE em 05/08/2025
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06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 05/08/2025
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05/08/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010419-82.2015.5.01.0040 RECLAMANTE: FELIPE DE SOUZA DA SILVA RECLAMADO: VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PINHEIRO FREITAS da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do agravo de petição apresentado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME -
04/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DE SOUSA JORGE
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04/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME
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04/08/2025 14:25
Expedido(a) edital a(o) ANGELO DE SOUSA JORGE
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04/08/2025 14:25
Expedido(a) edital a(o) VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME
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30/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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30/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUSA JORGE
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25/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME
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25/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
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25/07/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/07/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/07/2025 18:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010419-82.2015.5.01.0040 RECLAMANTE: FELIPE DE SOUZA DA SILVA RECLAMADO: VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): FELIPE DE SOUZA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar outros meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
Encerrado o sobrestamento, sem manifestação do exequente, voltem conclusos para extinção, com base no art.924, V, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE SOUZA DA SILVA -
11/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
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03/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/06/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME em 16/06/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 16/06/2025
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13/06/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 12/06/2025
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12/06/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME
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04/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
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04/06/2025 11:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME
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02/06/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/05/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/05/2025 14:51
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
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16/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANGELO DE SOUSA JORGE em 15/05/2025
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16/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME em 15/05/2025
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09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUSA JORGE em 08/05/2025
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09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 08/05/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010419-82.2015.5.01.0040 : FELIPE DE SOUZA DA SILVA : VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE 1º. e 2º.
LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por FELIPE DE SOUZA DA SILVA (Adv.
Dra.
Mariza Kapich Chagas – OAB/RJ: 115.323; Adv.
Dr.
Paulo Quintino Da Silva Lage – OAB/RJ: 059.863) em face de VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA – ME e outros (Adv.
Dr.
Luciano Luiz Rodrigues De Andrade – OAB/RJ: 134.815); ATOrd 0010419-82.2015.5.01.0040, na forma abaixo: A Drª.
ANALISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.***.***/0001-09; PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.***.***/0001-47; ANGELO DE SOUSA JORGE, inscrito no CPF sob o nº *70.***.*58-04; ROSANGELA DE SOUSA JORGE , inscrita no CPF sob o nº *77.***.*91-68 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 032f63f, intimados da penhora no id. c984283/55e0ffa, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 02 de junho de 2025, às 15:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 15:30 horas do dia 02 de junho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação.
Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de junho de 2025, às 15:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 15:30 horas do dia 12 de junho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento nº 301 (trezentos e um) com direito a uma vaga de garagem no 1º pavimento e sua correspondente fração ideal de 2,80665% do terreno, no Condomínio Residencial Beira Mar, situado no Edifício sito na Avenida Beira Mar, nº 882, em Muriqui, no 4º distrito deste Município. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2024 na Avenida Beira Mar, 882, apt. 301, Condomínio Residencial Beira Mar, Muriqui, Mangaratiba, em cumprimento ao mandado expedido pelo MM.
Dr.
Juiz do Trabalho da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na execução movida por FELIPE DE SOUZA DA SILVA contra VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA E OUTROS, procedi à Penhora e Avaliação do seguinte imóvel: Discriminação Oficial: Apartamento nº 301 com direito a uma vaga de garagem no 1º Pavimento do Condomínio Residencial Beira Mar, situado na Avenida Beira Mar, nº 882, em Muriqui, Mangaratiba.
Apartamento composto de sala, varanda, quarto, banheiro, cozinha e área de serviço; com área útil de 49,10m², em bom estado de conservação.
Matrícula: 11346 do Ofício Único do Município de Mangaratiba.
Valor total: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). O valor total deste AUTO destina-se à garantia da dívida referida no mandado. Ressalvas: A avaliação foi realizada de acordo com sites de pesquisas de preço no mercado da região.” Valor total da Avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Conforme Certidão do Ofício Único de Mangaratiba, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 11346 em nome de PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIO.
Consta ainda na referida certidão: AV-1–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 58ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0100332-79.2019.5.01.0058; AV-7–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 35ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0010305-95.2014.5.01.0035; R-3-PENHORA: Determinada pelo MM.
Juízo da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0001395-55.2012.5.01.0001; R-3-PENHORA: Determinada pelo MM.
Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0010419-82.2015.5.01.0040, oriunda do presente feito. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel informada pelo município de Mangaratiba, o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 7.711,85 (id. ab46ed9). O imóvel possui uma dívida condominial no valor de R$ 118.024,44 atualizada até 25/09/2024. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço.
Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante.
Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira).
Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento.
Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira.
Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC.
Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC).
O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos.
Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. - Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). - Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. - Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANALISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE SOUZA DA SILVA -
28/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DE SOUSA JORGE
-
28/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME
-
28/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUSA JORGE
-
28/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
28/04/2025 14:19
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
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15/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/04/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 13:06
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
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24/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA - OUVIDORIA em 20/03/2025
-
14/03/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA - OUVIDORIA
-
12/02/2025 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MANGARATIBA em 30/01/2025
-
21/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MANGARATIBA
-
21/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUSA JORGE em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 30/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUSA JORGE
-
07/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
07/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de Condomínio Residencial Beira Mar em 03/10/2024
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25/09/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 07:44
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIRA MAR
-
09/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MANGARATIBA em 08/08/2024
-
31/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MANGARATIBA em 30/07/2024
-
22/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MANGARATIBA
-
22/07/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
12/07/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à Requisição)
-
05/06/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MANGARATIBA
-
27/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
24/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 23/05/2024
-
02/05/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 11:52
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
29/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
19/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUSA JORGE
-
17/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
21/03/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME
-
15/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUSA JORGE em 14/03/2024
-
07/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUSA JORGE
-
06/03/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
06/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME em 05/03/2024
-
19/02/2024 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/01/2024 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2024 15:11
Expedido(a) mandado a(o) PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME
-
12/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/12/2023 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
18/12/2023 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2023 15:48
Expedido(a) mandado a(o) PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME
-
30/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUSA JORGE em 29/11/2023
-
22/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUSA JORGE
-
21/11/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/11/2023 21:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/11/2023 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2023 11:15
Expedido(a) mandado a(o) PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME
-
24/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/10/2023 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
12/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 10/10/2023
-
30/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 29/08/2023
-
26/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
22/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
21/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 18/08/2023
-
27/07/2023 06:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 12/07/2023
-
05/07/2023 17:35
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
05/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
04/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
01/07/2023 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
23/06/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 21/06/2023
-
06/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
05/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
03/05/2023 15:48
Encerrada a conclusão
-
03/05/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
01/05/2023 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 28/04/2023
-
20/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
08/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 07/03/2023
-
28/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
27/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/02/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
26/08/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 19/08/2022
-
11/08/2022 09:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamante)
-
03/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
02/08/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
20/07/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
05/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 04/07/2022
-
14/06/2022 19:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamante)
-
08/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
04/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de BANRISUL- BANCO DO RIO GRANDE DO SUL em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de MAESTRO PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de ELAVON DO BRASIL SOLUÇÕES D PAGAMENTO S. A em 03/06/2022
-
18/04/2022 10:36
Expedido(a) ofício a(o) BANRISUL- BANCO DO RIO GRANDE DO SUL
-
18/04/2022 10:36
Expedido(a) ofício a(o) ELAVON DO BRASIL SOLUCOES D PAGAMENTO S. A
-
18/04/2022 10:36
Expedido(a) ofício a(o) MAESTRO PROMOTORA DE CREDITO LTDA
-
28/03/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
14/02/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
11/02/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamante)
-
18/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUSA JORGE em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 17/12/2021
-
27/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANGELO DE SOUSA JORGE em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUSA JORGE em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 25/11/2021
-
03/11/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/11/2021 20:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte.)
-
29/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUSA JORGE
-
28/10/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
28/10/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
27/10/2021 22:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição leiloeira)
-
20/10/2021 18:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição leiloeira)
-
15/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 14/09/2021
-
24/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 15:49
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
23/08/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUSA JORGE
-
23/08/2021 15:49
Expedido(a) notificação a(o) ANGELO DE SOUSA JORGE
-
23/08/2021 15:49
Expedido(a) notificação a(o) PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME
-
23/08/2021 15:49
Expedido(a) edital a(o) VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME
-
23/08/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
19/08/2021 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição leiloeira)
-
18/08/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
16/08/2021 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
02/08/2021 21:37
Encerrada a conclusão
-
01/08/2021 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/07/2021 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição leiloeira)
-
29/07/2021 13:52
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
13/07/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
16/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 15/06/2021
-
27/05/2021 15:52
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
24/05/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/05/2021 12:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/05/2021 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte.)
-
26/08/2020 18:55
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
-
22/08/2020 00:18
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUSA JORGE em 21/08/2020
-
22/08/2020 00:18
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 21/08/2020
-
09/07/2020 10:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUSA JORGE
-
07/07/2020 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
07/07/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
18/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 17/06/2020
-
02/06/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/05/2020 10:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Justificativa da não realização dos Leilões marcados)
-
25/05/2020 17:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUZA DA SILVA
-
21/05/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUSA JORGE em 19/03/2020
-
20/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANGELO DE SOUSA JORGE em 19/03/2020
-
20/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME em 19/03/2020
-
19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 18/03/2020
-
19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME em 18/03/2020
-
19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 18/03/2020
-
06/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 05/02/2020
-
29/01/2020 10:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 10:54
Publicado(a) o(a) Edital em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 10:54
Publicado(a) o(a) Edital em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 09:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
28/01/2020 09:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
28/01/2020 09:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
22/01/2020 00:43
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 21/01/2020
-
17/01/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 12:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
08/01/2020 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Sugestão de datas e requerimento de publicação de Edital do Leilão)
-
08/01/2020 09:56
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
18/12/2019 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 15:34
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
16/12/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2019
-
16/12/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamante)
-
11/12/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 15:27
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME em 19/11/2019
-
04/11/2019 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamante)
-
15/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME em 14/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2019 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2019 13:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2019 13:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
30/08/2019 13:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
19/08/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 11:21
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
10/07/2019 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 09/07/2019
-
26/06/2019 15:48
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA)
-
25/06/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 11:44
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
04/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUSA JORGE em 03/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 03/05/2019 23:59:59
-
15/04/2019 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte.)
-
11/04/2019 03:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
-
11/04/2019 03:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 09/04/2019 23:59:59
-
11/03/2019 15:54
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
18/02/2019 12:46
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
18/02/2019 11:30
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
18/02/2019 11:27
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
18/02/2019 11:25
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
18/02/2019 11:14
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
18/02/2019 11:12
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
18/02/2019 11:02
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
14/12/2018 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 00:16
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUSA JORGE em 12/12/2018 23:59:59
-
13/12/2018 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 12/12/2018 23:59:59
-
12/12/2018 14:14
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
28/11/2018 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2018 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
-
09/10/2018 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2018 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
-
09/10/2018 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 13:51
Expedido(a) ofício a(o) juízo rogado
-
02/10/2018 16:36
Expedido(a) alvará a(o) terceiro interessado
-
02/10/2018 16:27
Expedido(a) alvará a(o) terceiro interessado
-
25/09/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 15:58
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
20/09/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 13:21
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
19/09/2018 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2018 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2018 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2018 12:37
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/09/2018 14:32
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
30/08/2018 09:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
29/08/2018 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2018 13:00
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
10/08/2018 13:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/08/2018 13:52
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
15/06/2018 13:38
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/05/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 16:45
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
07/05/2018 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2018 14:40
Encerrada a conclusão
-
10/04/2018 17:25
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
21/03/2018 00:20
Decorrido o prazo de ANGELO DE SOUSA JORGE em 20/03/2018 23:59:59
-
14/03/2018 00:18
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUSA JORGE em 13/03/2018 23:59:59
-
09/03/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Edital em 09/03/2018
-
09/03/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2018 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/01/2018 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2018 11:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/01/2018 11:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
23/01/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 16:30
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
18/12/2017 13:16
Encerrada a conclusão
-
06/11/2017 15:20
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
09/10/2017 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/09/2017 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/09/2017 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2017 10:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/09/2017 10:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/09/2017 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2017 10:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/09/2017 10:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/09/2017 13:19
Determinada a inclusão de dados de VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-09 no BNDT
-
04/09/2017 13:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/09/2017 10:06
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
04/09/2017 10:05
Encerrada a conclusão
-
14/08/2017 11:08
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
10/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 09/08/2017 23:59:59
-
04/08/2017 12:38
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
21/07/2017 13:03
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
20/07/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2017
-
20/07/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2017 11:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/07/2017 11:15
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
08/07/2017 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 07/07/2017 23:59:59
-
08/07/2017 00:17
Decorrido o prazo de PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME em 07/07/2017 23:59:59
-
08/07/2017 00:17
Decorrido o prazo de VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME em 07/07/2017 23:59:59
-
05/07/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2017
-
05/07/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2017 16:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/07/2017 16:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/07/2017 00:01
Decorrido o prazo de PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME em 01/07/2017 23:59:59
-
03/07/2017 00:01
Decorrido o prazo de VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME em 01/07/2017 23:59:59
-
01/07/2017 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 30/06/2017 23:59:59
-
29/06/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
-
29/06/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2017 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 13:26
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
27/06/2017 13:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/06/2017 13:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/06/2017 13:24
Homologada a liquidação
-
13/06/2017 11:24
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
29/05/2017 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2017 13:30
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
06/04/2017 03:28
Decorrido o prazo de PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME em 05/04/2017 23:59:59
-
06/04/2017 03:27
Decorrido o prazo de VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME em 05/04/2017 23:59:59
-
14/03/2017 15:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/03/2017 15:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/01/2017 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 27/01/2017 23:59:59
-
08/12/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2016
-
08/12/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2016 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2016 16:37
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
14/09/2016 15:33
Decorrido o prazo de VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME em 12/05/2016 23:59:59
-
14/09/2016 12:54
Decorrido o prazo de VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME em 28/03/2016 23:59:59
-
14/09/2016 09:58
Decorrido o prazo de PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME em 27/10/2015 23:59:59
-
14/09/2016 09:58
Decorrido o prazo de VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME em 27/10/2015 23:59:59
-
24/08/2016 00:52
Decorrido o prazo de Mariza Kapich Chagas em 23/08/2016 23:59:59
-
31/07/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2016
-
31/07/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2016 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 09/05/2016 23:59:59
-
19/04/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2016
-
19/04/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2016 14:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/04/2016 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 10:43
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA
-
29/03/2016 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 28/03/2016 23:59:59
-
05/03/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2016
-
05/03/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2016 08:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2016 15:08
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
03/03/2016 15:08
Iniciada a liquidação por cálculos
-
03/03/2016 15:08
Encerrada a conclusão
-
03/03/2016 15:07
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
03/03/2016 15:07
Transitado em julgado em 28/10/2015
-
14/11/2015 05:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL - INSS em 27/10/2015 23:59:59
-
11/11/2015 12:07
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 28/10/2015 23:59:59
-
20/10/2015 14:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2015
-
20/10/2015 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2015 16:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/10/2015 16:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/10/2015 16:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/10/2015 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 660.00
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02/10/2015 15:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE DE SOUZA DA SILVA
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02/10/2015 15:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FELIPE DE SOUZA DA SILVA
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02/10/2015 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 660.00
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02/10/2015 15:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME
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02/10/2015 15:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VETERINARIA ARTHUR RIOS LTDA - ME
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02/10/2015 15:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 660.00
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02/10/2015 15:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME
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02/10/2015 15:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PALMIRA DE SOUSA JORGE COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS - ME
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25/08/2015 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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24/08/2015 13:35
Audiência inicial realizada (24/08/2015 10:35 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2015 12:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/04/2015 12:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/03/2015 13:21
Audiência inicial designada (24/08/2015 10:35 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2015 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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