TRT1 - 0100490-44.2021.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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09/08/2025 17:56
Encerrada a conclusão
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09/08/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
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11/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CINTIA MORAES DE SOUZA em 09/07/2025
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09/07/2025 05:09
Iniciada a execução
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08/07/2025 17:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/07/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2025
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30/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32cbc4d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT (2a ré subsidiária) Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID a0f1240 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor R$ 45.810,96 Crédito Previdenciário R$ 1.138,78 Honorários advocatícios R$ 4.581,10 Total da execução R$ 51.530,84 3. Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 5.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 6.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 7.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, tendo em vista a condenação supletiva da 2ª Ré, conforme sentença e a tentativa frustrada em face das 1ª Ré, direciono a execução à 2ª Ré, ante o teor da Súmula 12 do E.TRT "Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." 8.
Cite-se a 2ª Ré, por intermédio de seu patrono, para pagamento espontâneo da execução no prazo de 48 horas. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MORAES DE SOUZA
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27/06/2025 15:37
Homologada a liquidação
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27/06/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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27/06/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CINTIA MORAES DE SOUZA em 04/06/2025
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29/05/2025 17:20
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0015f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MORAES DE SOUZA
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21/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/05/2025 16:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos. ERJ)
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12/05/2025 17:30
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de CINTIA MORAES DE SOUZA em 07/05/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd0986 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Notifique-se o réu para apresentar manifestação aos cálculos do autor no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 06:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MORAES DE SOUZA
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25/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CINTIA MORAES DE SOUZA em 22/04/2025
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MORAES DE SOUZA
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07/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/04/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/04/2025 10:15
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 10:15
Transitado em julgado em 27/03/2025
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04/04/2025 04:31
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2022 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2022
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13/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/09/2022
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13/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de CINTIA MORAES DE SOUZA em 12/09/2022
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12/09/2022 23:10
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ AO RECURSO RECLAMANTE)
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30/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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29/08/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MORAES DE SOUZA
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29/08/2022 08:37
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CINTIA MORAES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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29/08/2022 08:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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26/08/2022 18:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/08/2022
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11/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de CINTIA MORAES DE SOUZA em 10/08/2022
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09/08/2022 15:36
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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09/08/2022 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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01/08/2022 17:39
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ)
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28/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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27/07/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MORAES DE SOUZA
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27/07/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/07/2022 09:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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22/07/2022 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 21/07/2022
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22/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de CINTIA MORAES DE SOUZA em 21/07/2022
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01/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
30/06/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MORAES DE SOUZA
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30/06/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/06/2022 16:19
Encerrada a conclusão
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15/06/2022 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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15/06/2022 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 22:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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03/06/2022 22:38
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MORAES DE SOUZA
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03/06/2022 22:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2022 22:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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30/05/2022 16:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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30/05/2022 16:01
Encerrada a conclusão
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30/05/2022 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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27/05/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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27/05/2022 11:50
Convertido o julgamento em diligência
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27/05/2022 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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26/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 18:00
Juntada a petição de Manifestação (atendimento a despacho)
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25/05/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MORAES DE SOUZA
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25/05/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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25/05/2022 09:32
Encerrada a conclusão
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23/05/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
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22/05/2022 16:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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22/05/2022 16:11
Encerrada a conclusão
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20/05/2022 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao ED)
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20/05/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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20/05/2022 09:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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20/05/2022 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e procuração)
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17/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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15/05/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MORAES DE SOUZA
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15/05/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2022 14:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/05/2022 14:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CINTIA MORAES DE SOUZA
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15/05/2022 14:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a CINTIA MORAES DE SOUZA
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05/04/2022 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/03/2022 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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29/03/2022 17:30
Audiência de encerramento de instrução realizada (29/03/2022 10:30 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2021 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
02/09/2021 19:00
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MORAES DE SOUZA
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02/09/2021 11:14
Audiência de encerramento de instrução designada (29/03/2022 10:30 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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21/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de CINTIA MORAES DE SOUZA em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2021
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19/08/2021 18:23
Juntada a petição de Manifestação (Provas autora)
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19/08/2021 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Provas RDA)
-
12/08/2021 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2021 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/08/2021 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MORAES DE SOUZA
-
09/08/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
06/08/2021 11:20
Encerrada a conclusão
-
06/08/2021 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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06/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2021
-
05/08/2021 16:33
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
05/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de CINTIA MORAES DE SOUZA em 04/08/2021
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19/07/2021 11:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/07/2021 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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17/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de CINTIA MORAES DE SOUZA em 16/07/2021
-
14/07/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
12/07/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MORAES DE SOUZA
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12/07/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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09/07/2021 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de adoção do art. 335 do CPC)
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07/07/2021 20:13
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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02/07/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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28/06/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração )
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28/06/2021 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/06/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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18/06/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MORAES DE SOUZA
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18/06/2021 16:35
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CINTIA MORAES DE SOUZA
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16/06/2021 09:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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15/06/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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