TRT1 - 0101028-93.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 23:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/08/2025 23:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 08/08/2025
-
02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZA SILVA GONCALVES DE JESUS em 01/08/2025
-
24/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
23/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA SILVA GONCALVES DE JESUS
-
23/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/07/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc7d59 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte ré, aos cuidados de seu patrono, para pagar o valor da condenação, em 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT.
Caso não haja manifestação da parte autora, sobreste-se o feito com o motivo "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" (código valor 12.259), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Em cumprimento ao art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora! Decorrido o prazo para aplicação da prescrição intercorrente sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela Lei nº 13.467/17, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da Lei nº 6.830/80, e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI -
22/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
22/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/06/2025 15:16
Iniciada a execução
-
18/06/2025 15:16
Transitado em julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZA SILVA GONCALVES DE JESUS em 17/06/2025
-
04/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
03/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA SILVA GONCALVES DE JESUS
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03/06/2025 10:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZA SILVA GONCALVES DE JESUS
-
30/05/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 28/05/2025
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZA SILVA GONCALVES DE JESUS em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c3e3c proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamada para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI -
19/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
19/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/05/2025 09:05
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac8e73 proferido nos autos.
Encaminhem-se os autos a i.juíza vinculada, quando do seu retorno das férias. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA SILVA GONCALVES DE JESUS -
24/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA SILVA GONCALVES DE JESUS
-
24/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 11/04/2025
-
03/04/2025 09:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5adbc13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIZA SILVA GONCALVES DE JESUS em face de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais, devendo ser pagos: * À parte Reclamante LUIZA SILVA GONCALVES DE JESUS, a importância líquida de R$ 10.637,10; * Ao INSS, a importância de R$ 1.040,14, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 1.088,58; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 319,15. Totalizando o valor da condenação em R$ 13.084,97. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA SILVA GONCALVES DE JESUS -
28/03/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
28/03/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA SILVA GONCALVES DE JESUS
-
28/03/2025 20:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 319,15
-
28/03/2025 20:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZA SILVA GONCALVES DE JESUS
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28/03/2025 20:38
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZA SILVA GONCALVES DE JESUS
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18/02/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIZA SILVA GONCALVES DE JESUS em 17/02/2025
-
17/02/2025 11:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA SILVA GONCALVES DE JESUS
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03/02/2025 13:16
Audiência una realizada (03/02/2025 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 00:57
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 00:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 00:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 00:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 00:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/09/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
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14/09/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) LUIZA SILVA GONCALVES DE JESUS
-
14/09/2024 14:11
Audiência una designada (03/02/2025 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2024 14:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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