TRT1 - 0100299-43.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 15/07/2025
-
24/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 23/06/2025
-
21/06/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1b7a31 proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela 1ª reclamada.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO -
09/06/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
09/06/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
09/06/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO
-
09/06/2025 07:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
31/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 30/05/2025
-
15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO em 13/05/2025
-
05/05/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7742609 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO em face de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA (atual denominação de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA – EPP), condenando a primeira reclamada a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de responsabilidade subsidiária deduzido em face de MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 200,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO -
28/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
28/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
28/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO
-
28/04/2025 07:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
28/04/2025 07:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO
-
21/02/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
21/02/2025 10:15
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
06/11/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/10/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 26/09/2024
-
19/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO em 18/09/2024
-
10/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
09/09/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
09/09/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO
-
09/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
20/08/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 10:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/06/2024 23:04
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
03/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
02/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO
-
02/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
02/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
02/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO
-
30/04/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
26/04/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
26/04/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
26/04/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO
-
26/04/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 20:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/04/2024 20:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/05/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/04/2024 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/09/2023 17:55
Juntada a petição de Réplica
-
06/09/2023 07:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/09/2023 07:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/09/2023 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/09/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 19:40
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2023 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 13/07/2023
-
29/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO em 28/06/2023
-
22/06/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
20/06/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
20/06/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
20/06/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO
-
20/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 17:55
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2023 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/06/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
19/06/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
19/06/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO
-
19/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/06/2023 15:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2023 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/06/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
20/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 19/05/2023
-
05/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO em 04/05/2023
-
04/05/2023 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
25/04/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO
-
25/04/2023 09:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO
-
25/04/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 10:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
24/04/2023 10:02
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
24/04/2023 10:02
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
24/04/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LOPES DO NASCIMENTO
-
24/04/2023 10:00
Encerrada a conclusão
-
24/04/2023 09:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
24/04/2023 09:54
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2023 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/04/2023 09:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
20/04/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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