TRT1 - 0104300-55.2005.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:05
Arquivados os autos definitivamente
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de JORGE PEREIRA DE ANDRADE em 11/04/2025
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31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ddc714 proferida nos autos.
Vistos etc., Verifico que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte autora #id: 7f1290f.
Tempestivo, já que a parte tomou ciência em 14/03/2025 da decisão de extinção da execução por ausência de título executivo de 12/03/2025, apresentado por parte legítima, porém SEM a devida representação nos autos, uma vez a parte autora não juntou procuração, eis que se trata de um processo formado apenas por parte do processo principal, conforme Parágrafo único Art. 6º do Ato nº 01/GCGJT, de 1º de fevereiro de 2012.
Dê-se ciência ao exequente.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo legal in albis, certifique-se e exclua-se parte reclamada do BNDT no processo físico.
Arquive-se o presente feito com baixa juntamente com o processo físico. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE PEREIRA DE ANDRADE -
28/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) TRADICOM EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DE ANDRADE
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28/03/2025 20:42
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE PEREIRA DE ANDRADE
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28/03/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRADICOM EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/03/2025
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27/03/2025 21:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) TRADICOM EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/03/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DE ANDRADE
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12/03/2025 22:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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12/03/2025 22:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/03/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/02/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/02/2025 10:37
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/02/2025 10:33
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/02/2025 13:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2005
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Agravo de Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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