TRT1 - 0100049-13.2023.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:46
Suspenso o processo por convenção das partes
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05/06/2025 14:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 16.948,82)
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de CASA DE FESTAS E EVENTOS ESPACO 277 LTDA - ME em 04/06/2025
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27/05/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0bd67 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 916, §5º, II do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) reclamante de que, quando integralizado o crédito, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários deverá o réu proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação nos autos, do recolhimento em guia própria dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados integralmente ao autor, responsabilizando-se a ré, observando-se a homologação dos cálculos e os demais depósitos realizados pela reclamada nos próprios autos, caso existentes.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.
Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 05 dias.
Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão da impugnação à sentença homologatória, se houver sido apresentada.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE FESTAS E EVENTOS ESPACO 277 LTDA - ME -
26/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE FESTAS E EVENTOS ESPACO 277 LTDA - ME
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26/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) WELINTON CLARENCIO NOGUEIRA
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26/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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23/05/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE FESTAS E EVENTOS ESPACO 277 LTDA - ME
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18/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) WELINTON CLARENCIO NOGUEIRA
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18/05/2025 10:59
Homologada a liquidação
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16/05/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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15/05/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/05/2025 18:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CASA DE FESTAS E EVENTOS ESPACO 277 LTDA - ME em 08/05/2025
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24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASA DE FESTAS E EVENTOS ESPACO 277 LTDA - ME em 22/04/2025
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22/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE FESTAS E EVENTOS ESPACO 277 LTDA - ME
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22/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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16/04/2025 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfab5e2 proferido nos autos.
DESPACHO Fica designado o dia 06/05/2025 as 14:00 horas para regularização da CTPS do autor, sendo assim deverá comparecer nesta secretaria autor e a reclamada.
Caso a reclamada não compareça, fica desde já desde já autorizada a Secretaria a fazê-lo no caso de ausência da reclamada.
Promova a parte autora a liquidação em 30 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), os cálculos deverão ser preferencialmente elaborados com a utilização do Sistema PJe Calc. Os cálculos deverão ser anexados aos autos com a extensão ".pjc", para que, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação pela Contadoria do Juízo.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no Sistema PJe, é necessário incluir o anexo em “.pdf” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o Sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo”, deve ser anexado o arquivo ".pjc".
NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE FESTAS E EVENTOS ESPACO 277 LTDA - ME -
07/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE FESTAS E EVENTOS ESPACO 277 LTDA - ME
-
07/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) WELINTON CLARENCIO NOGUEIRA
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07/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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23/03/2025 20:37
Iniciada a liquidação
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23/03/2025 20:37
Transitado em julgado em 18/02/2025
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12/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2024 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2024 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) WELINTON CLARENCIO NOGUEIRA
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26/03/2024 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DE FESTAS E EVENTOS ESPACO 277 LTDA - ME sem efeito suspensivo
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24/03/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de WELINTON CLARENCIO NOGUEIRA em 22/03/2024
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22/03/2024 10:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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09/03/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE FESTAS E EVENTOS ESPACO 277 LTDA - ME
-
09/03/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) WELINTON CLARENCIO NOGUEIRA
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09/03/2024 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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09/03/2024 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELINTON CLARENCIO NOGUEIRA
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09/03/2024 10:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a WELINTON CLARENCIO NOGUEIRA
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28/02/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/02/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2024 21:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2024 14:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/07/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 08:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2024 14:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/07/2023 15:04
Audiência una realizada (06/07/2023 10:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/07/2023 23:34
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2023 23:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 06:19
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE FESTAS E EVENTOS ESPACO 277 LTDA - ME
-
22/05/2023 06:19
Expedido(a) intimação a(o) WELINTON CLARENCIO NOGUEIRA
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17/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 14:31
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE FESTAS E EVENTOS ESPACO 277 LTDA - ME
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16/02/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) WELINTON CLARENCIO NOGUEIRA
-
15/02/2023 10:39
Audiência una designada (06/07/2023 10:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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