TRT1 - 0101337-14.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 22/09/2025
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16/09/2025 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 09:45
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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08/09/2025 09:46
Iniciada a execução
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05/09/2025 21:07
Homologada a liquidação
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05/09/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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05/09/2025 16:05
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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14/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 13/08/2025
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07/08/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c4963 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para ciência da resposta negativa à ativação do convênio Sisbajud, bem como a fornecer, em 30 dias, os meios eficazes à satisfação do seu crédito, ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que, não o fazendo, iniciar-se-á a fluência do prazo do art. 11-A, da CLT.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TAINARA DE OLIVEIRA MONTEIRO -
01/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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01/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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01/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 30/04/2025
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4d7de proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação da parte autora sob o ID. e0acb7b sobre o inadimplemento do acordo ID. 269f13c, intime-se a ré, por DEJT a fim de que pague o valor do crédito, no importe de R$4.500,00, que contempla as parcelas vencidas e vincendas, acrescidas da multa de 50%, ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias .
Sem pagamento ou garantia, ative-se o convênio Sisbajud pela modalidade de “ teimosinha”, conforme requerido pelo exequente. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME -
28/03/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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28/03/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/03/2025 09:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 09:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/02/2025 14:11
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 11:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/02/2025 21:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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06/02/2025 21:23
Concedida a gratuidade da justiça a TAINARA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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06/02/2025 21:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/02/2025 21:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/02/2025 15:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/02/2025 13:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/02/2025 15:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/02/2025 13:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (06/02/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/01/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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04/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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04/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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29/11/2024 19:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/02/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/11/2024 16:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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