TRT1 - 0101101-58.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 12/05/2025
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08/05/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bc5c0d proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Ordinários(s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ: 02.***.***/0001-62 #id:2526ee1 - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 01/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. - Custas e depósito recursal recolhidos corretamente, conforme ID ad58a68, e4ebbfd de 11/04/2025. Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões. MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME, CNPJ: 04.***.***/0001-51; TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ: 02.***.***/0001-62 EDUARDO DE OLIVEIRA, CPF: *19.***.*36-83 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 22/04/2025 17:09 ION RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE OLIVEIRA -
24/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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24/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE OLIVEIRA
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24/04/2025 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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14/04/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/04/2025 08:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA em 11/04/2025
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11/04/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5c6055 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO DE OLIVEIRA em face da empresa MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA., de forma principal e TELEFONICA BRASIL S.A., de forma subsidiária, nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, ao pagamento das seguintes parcelas: - Saldo de salários; - Aviso prévio; - Férias proporcionais acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional; - FGTS do período laborado, acrescido da multa de 40%, a ser depositado na conta vinculada do empregado e posterior liberação através de guias; - Multas dos artigos 477 e 467 da CLT. - Honorários advocatícios, conforme item “8”.
Concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “9”.
Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Solicite-se o valor dos honorários periciais (R$2.500,00), conforme Ato n.88/2011 da Presidência deste E.TRT, tendo em vista que a perícia foi desfavorável ao autor.
Custas processuais às expensas da parte ré, conforme valor arbitrado na decisão (R$ 20.000,00), no valor de R$ 400,00.
Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE OLIVEIRA -
28/03/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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28/03/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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28/03/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE OLIVEIRA
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28/03/2025 21:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/03/2025 21:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO DE OLIVEIRA
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28/03/2025 21:01
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO DE OLIVEIRA
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11/03/2025 17:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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10/03/2025 20:01
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2025 20:53
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 15:37
Audiência de encerramento de instrução realizada (18/02/2025 10:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2024 21:15
Juntada a petição de Réplica
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07/11/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 16:20
Audiência de encerramento de instrução designada (18/02/2025 10:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 16:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2024 09:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 16:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/11/2024 20:11
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 09:28
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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16/09/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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16/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE OLIVEIRA
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16/09/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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15/09/2024 23:20
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2024 09:50 - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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