TRT1 - 0101438-75.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 12:14
Juntada a petição de Contraminuta
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25/08/2025 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 18:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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19/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ BATISTA CORREA
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19/08/2025 14:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
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19/08/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ BATISTA CORREA em 18/08/2025
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18/08/2025 17:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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16/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ BATISTA CORREA em 15/08/2025
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04/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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01/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ BATISTA CORREA
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01/08/2025 16:55
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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31/07/2025 19:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/07/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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21/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ BATISTA CORREA
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21/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/07/2025 09:22
Iniciada a liquidação
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21/07/2025 09:22
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 16/07/2025
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ BATISTA CORREA em 16/07/2025
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02/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c3805 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por LUIZ BATISTA CORREA contra COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ, decido: - rejeitar preliminares e prefacial de prescrição; e - no mérito, determino que a ré implemente as progressões verticais por antiguidade, com enquadramento da parte autora no cargo de Eletricista de Rede, II, 1º.
Grau, Carreira de Profissional de Iluminação Pública, no Nível II – referência média 28 (curso superior ao exigido), no grupo operacional, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 26/11/2024.
Condeno ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do implemento das progressões verticais por antiguidade, de 26/11/24 até a data de inserção dos valores em folha de pagamento, e reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13º salário, Anuênio, Triênio, Adicional de Periculosiade, quitados nos contracheques, e FGTS.
Comprovará o recolhimento dos depósitos de FGTS, em 15 dias da liquidação do julgado, sob pena de execução. Deverá, ainda, incluir na folha de pagamento o valor do salário da parte reclamante, acrescido das diferenças salariais deferidas, que integrarão sua remuneração para todos os fins de direito, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00, no limite de 30 dias. Observar-se-ão as integrações acima deferidas.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Custas pela parte reclamada no importe de 2% sobre R$ 40.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
01/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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01/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ BATISTA CORREA
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01/07/2025 10:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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01/07/2025 10:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ BATISTA CORREA
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01/07/2025 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ BATISTA CORREA
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22/04/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/04/2025 12:47
Juntada a petição de Réplica
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11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101438-75.2024.5.01.0034 : LUIZ BATISTA CORREA : COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ DESTINATÁRIO(S): LUIZ BATISTA CORREA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre defesa (s) e documentos, nos termos da Ata de Audiência #id:188764e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ BATISTA CORREA -
10/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ BATISTA CORREA
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09/04/2025 17:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2025 13:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 15:46
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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17/12/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ BATISTA CORREA
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17/12/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ BATISTA CORREA
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17/12/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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17/12/2024 13:12
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2025 13:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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