TRT1 - 0101495-47.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2025 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/09/2025 06:27
Iniciada a execução
-
13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GO GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 12/09/2025
-
27/08/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44f85a9 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 9c570f5, atualizados sob o ID e925bbf e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 20/08/2025 Crédito líquido do autor R$ 3.267,90 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 326,79 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 3.594,69 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 3.594,69), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GO GESTAO EMPRESARIAL LTDA -
20/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GO GESTAO EMPRESARIAL LTDA
-
20/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ZACHARIAS BORGES MOREIRA
-
20/08/2025 14:06
Homologada a liquidação
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20/08/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GO GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 19/08/2025
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07/08/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GO GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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04/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ZACHARIAS BORGES MOREIRA
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04/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
23/07/2025 09:11
Iniciada a liquidação
-
23/07/2025 09:11
Transitado em julgado em 10/07/2025
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22/07/2025 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 19:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GO GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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28/04/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA ZACHARIAS BORGES MOREIRA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 17:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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25/04/2025 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d87353e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Pelo Exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Tudo na forma, parâmetros e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Custas de R$ 167,48, calculadas sobre o valor de R$ 8.374,00 dado à causa, pela reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ZACHARIAS BORGES MOREIRA -
08/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GO GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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08/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ZACHARIAS BORGES MOREIRA
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08/04/2025 11:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 167,48
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08/04/2025 11:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA ZACHARIAS BORGES MOREIRA
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26/03/2025 15:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2025 13:50 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/03/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLA ZACHARIAS BORGES MOREIRA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GO GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 17/02/2025
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) CARLA ZACHARIAS BORGES MOREIRA
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19/12/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) GO GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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19/12/2024 15:30
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2025 13:50 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 05:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/12/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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