TRT1 - 0100761-77.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.264,26)
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13/08/2025 10:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.264,51)
-
16/07/2025 11:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.265,84)
-
09/07/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE DO ESTADO - RJ em 07/07/2025
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08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de KARINE DE SOUZA CRUZ em 07/07/2025
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30/06/2025 14:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 544,21)
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30/06/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.721,09)
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27/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f870280 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100761-77.2024.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: KARINE DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE DO ESTADO - RJ DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Requer o Executado o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito líquido do Exequente, defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, como requerido pela Executada, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Fica ciente a reclamada de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização e juros de um por cento ao mês, na forma do caput artigo 916 do CPC, ficando ciente a reclamada de que todas as parcelas devem ser efetuadas em guia judicial, não sendo permitido depósito direto na conta bancária do autor e/ou seu patrono.
O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC, com vencimento das prestações subsequentes e imediato prosseguimento dos atos executivos.
Defere-se de imediato a expedição de alvará ao exequente do valor referente aos 30% e demais parcelas já depositadas, liberando-se desde já ao patrono do autor o valor devido a título de honorários (R$541,12), observando-se a homologação dos cálculos.
Intime-se o autor para indicar, em 05 dias, seus dados bancários para transferência do valor, devendo atentar para o fato de que, se a conta bancária fornecida for a de seu advogado, deverá constar dos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará e intime-se o reclamante para ciência de que deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da CLT.
Os valores devidos a título de contribuição previdenciária e custas deverão ser recolhidos diretamente pela ré após a quitação do parcelamento, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 30 dias.
Integralmente satisfeito o crédito, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução, determinando o arquivamento dos autos em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINE DE SOUZA CRUZ -
26/06/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE DO ESTADO - RJ
-
26/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE SOUZA CRUZ
-
26/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/06/2025 13:46
Iniciada a execução
-
26/06/2025 13:46
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/06/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85dc164 proferida nos autos.
Vistos. ACOLHO os cálculos autorais de ID 9f76f54, com atualização até 15/04/2025, devendo ser acrescido o valor das custas judiciais (R$ 200,00) a cargo da reclamada. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução e lançamento do registro da respectiva fase. No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial, para pagamento no prazo de 48h, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital no mesmo prazo. Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada.
Decorrido e certificado prazo, fica desde já convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, caso existentes, determinando-se a expedição de alvará ao autor a conta destes, e após, remeta-se para ativação do SISBAJUD. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE DO ESTADO - RJ -
20/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE DO ESTADO - RJ
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20/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE SOUZA CRUZ
-
20/05/2025 17:07
Homologada a liquidação
-
20/05/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE DO ESTADO - RJ em 12/05/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd7098 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a ré para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei no 13.467/2017, impugnação fundamentada aos cálculos do autor, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE DO ESTADO - RJ -
24/04/2025 05:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE DO ESTADO - RJ
-
24/04/2025 05:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/04/2025 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE SOUZA CRUZ
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07/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/04/2025 14:11
Iniciada a liquidação
-
07/04/2025 14:11
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE DO ESTADO - RJ em 26/03/2025
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27/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de KARINE DE SOUZA CRUZ em 26/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE DO ESTADO - RJ
-
12/03/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE SOUZA CRUZ
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12/03/2025 19:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
12/03/2025 19:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARINE DE SOUZA CRUZ
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12/03/2025 19:48
Concedida a gratuidade da justiça a KARINE DE SOUZA CRUZ
-
30/01/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/01/2025 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
13/01/2025 12:27
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
13/12/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 09:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/12/2024 08:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/12/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE DO ESTADO - RJ em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de KARINE DE SOUZA CRUZ em 10/12/2024
-
03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE DO ESTADO - RJ em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE DO ESTADO - RJ
-
29/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE SOUZA CRUZ
-
29/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/11/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE DO ESTADO - RJ
-
29/11/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE SOUZA CRUZ
-
29/11/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
29/11/2024 09:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 08:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/11/2024 16:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/12/2024 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/11/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE DO ESTADO - RJ
-
21/11/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE SOUZA CRUZ
-
21/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
21/11/2024 14:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/11/2024 14:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/11/2024 10:01 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/10/2024 21:24
Juntada a petição de Réplica
-
15/10/2024 17:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 10:01 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/10/2024 17:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/10/2024 17:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/10/2024 17:13
Juntada a petição de Contestação
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12/10/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de KARINE DE SOUZA CRUZ em 22/08/2024
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21/08/2024 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DE PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO NORTE E NOROESTE DO ESTADO - RJ
-
13/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE SOUZA CRUZ
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13/08/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência designada (15/10/2024 17:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/08/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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