TRT1 - 0100503-07.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:49
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 28/08/2025
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de NATHALIA PEREIRA LIMA em 28/08/2025
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27/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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22/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA PEREIRA LIMA
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22/08/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/08/2025 17:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/08/2025 17:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 17:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/08/2025 17:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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21/08/2025 17:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
-
21/08/2025 17:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/06/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2025 09:24
Iniciada a liquidação
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03/06/2025 14:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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03/06/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIA PEREIRA LIMA
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03/06/2025 14:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/06/2025 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/06/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 18:10
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 12/05/2025
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09/05/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de NATHALIA PEREIRA LIMA em 08/05/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb6f8a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 03/06/2025 10:20 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA PEREIRA LIMA -
28/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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28/04/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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28/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA PEREIRA LIMA
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28/04/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/04/2025 07:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/06/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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