TRT1 - 0022100-90.2001.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:55
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FALCAO DA SILVA
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20/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/07/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FALCAO DA SILVA
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24/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO FALCAO DA SILVA em 27/05/2025
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22/05/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df3bc6a proferida nos autos.
Vistos, Trata-se de ação trabalhista em fase de execução, na qual o executado LUCIANO FALCÃO DA SILVA opôs exceção de pré-executividade (Id f7b3d36), alegando ilegitimidade passiva.
O reclamante, em sua manifestação (Id c10dac1), contestou a exceção, apresentando documentos que indicam Luciano como sócio administrador da empresa, ainda que alegadamente retirante. A documentação constante do processo demonstra a presença do nome do Sr.
Luciano na utilização de ferramentas como JUCERJA e CCS.
A exceção de pré-executividade tem por finalidade dirimir questões de ordem pública que não dependam de dilação probatória. No entanto, a própria alegação do excipiente e a documentação trazida aos autos demonstram a necessidade de dilação probatória para averiguar a real situação jurídica do Sr.
Luciano Falcão da Silva.
A consulta à JUCERJA, apesar de indicar a condição de sócio, mesmo que retirado, não exclui, por si só, a possibilidade de responsabilidade, especialmente diante das menções ao Sr.
Luciano em diferentes pesquisas realizadas nos autos.
Por outro lado, para uma correta responsabilização, considerando a possibilidade de ele ser sócio de direito ou, conforme a interpretação do autor, sócio oculto, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) se faz necessária.
Tal incidente permitirá a adequada investigação dos fatos e a produção da prova necessária para a justa solução da questão.
A utilização da exceção de pré-executividade, portanto, é incabível neste momento processual, uma vez que exige-se aprofundamento probatório.
Ante o exposto, **INDEFIRO** a exceção de pré-executividade oposta por LUCIANO FALCÃO DA SILVA (Id f7b3d36). Intimem-se No prazo concedido na intimação acima, caso deseje, deverá o autor apresentar o devido IDPJ para responsabilização de LUCIANO FALCÃO DA SILVA como sócio de direito e/ou oculto, para correta utilização do incidente processual com vistas à responsabilização dos sócios.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DOS SANTOS -
13/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FALCAO DA SILVA
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13/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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13/05/2025 15:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade de JOSE CARLOS DOS SANTOS
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13/05/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c11421 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0022100-90.2001.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: D.G.
DA SILVA FILHO - ME e outros (3) DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade de ID f7b3d36, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 22 de abril de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DOS SANTOS -
24/04/2025 05:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
-
24/04/2025 05:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/04/2025 14:17
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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03/04/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 09:23
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO FALCAO DA SILVA
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07/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/09/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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19/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/08/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
-
22/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/07/2024 12:26
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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10/06/2024 15:15
Registrada a inclusão de dados de ALRICEA GONCALVES PINTO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/06/2024 15:15
Registrada a inclusão de dados de DIANI GOMES DA SILVA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/06/2024 15:15
Registrada a inclusão de dados de D.G. DA SILVA FILHO - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/06/2024 15:15
Registrada a inclusão de dados de REAL CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/06/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/05/2024 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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01/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
17/01/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/07/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/06/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
-
02/05/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/02/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/11/2022 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
-
30/09/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/08/2022 16:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/05/2022 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de REAL CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA - ME em 29/04/2022
-
12/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 17:02
Expedido(a) edital a(o) REAL CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA - ME
-
17/03/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALRICEA GONCALVES PINTO DA SILVA em 16/03/2022
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17/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de DIANI GOMES DA SILVA FILHO em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de REAL CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA - ME em 16/03/2022
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17/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de D.G. DA SILVA FILHO - ME em 16/03/2022
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17/02/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALRICEA GONCALVES PINTO DA SILVA
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17/02/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DIANI GOMES DA SILVA FILHO
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17/02/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) REAL CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA - ME
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17/02/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) D.G. DA SILVA FILHO - ME
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11/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALRICEA GONCALVES PINTO DA SILVA em 10/02/2022
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11/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de DIANI GOMES DA SILVA FILHO em 10/02/2022
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11/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de REAL CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA - ME em 10/02/2022
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11/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de D.G. DA SILVA FILHO - ME em 10/02/2022
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13/12/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DIANI GOMES DA SILVA FILHO
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13/12/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ALRICEA GONCALVES PINTO DA SILVA
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13/12/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) D.G. DA SILVA FILHO - ME
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13/12/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) REAL CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA - ME
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29/11/2021 11:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CARLOS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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06/08/2021 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
05/08/2021 17:44
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PEÇAS PARA JULGAMENTO AP)
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28/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 27/07/2021
-
27/07/2021 16:16
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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15/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
-
14/07/2021 15:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS DOS SANTOS
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16/06/2021 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
16/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 15/06/2021
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09/06/2021 22:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 20:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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31/05/2021 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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31/05/2021 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/06/2019 12:52
Encerrada a conclusão
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27/06/2019 12:52
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 29/05/2019 23:59:59
-
09/04/2019 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 11:46
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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27/07/2018 10:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2001
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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