TRT1 - 0100251-39.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) HNS COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS EIRELI
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09/09/2025 10:07
Não admitido o Recurso de Revista de HNS COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS EIRELI
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05/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/05/2025 14:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROMANA NASCIMENTO DE LIMA em 02/05/2025
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30/04/2025 13:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/04/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100251-39.2024.5.01.0064 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: ROMANA NASCIMENTO DE LIMA, HNS COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS EIRELI RECORRIDO: ROMANA NASCIMENTO DE LIMA, HNS COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS EIRELI DESTINATÁRIO: ROMANA NASCIMENTO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos, e, no mérito, dar parcial provimento parcial ao recurso da reclamada para: (1) fixar em R$900,00 (novecentos reais) o valor médio de comissões pagas "por fora", a ser observado nos cálculos dos reflexos deferidos pelo MM.
Juízo a quo; (2) condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa e determinar seja observado o disposto no §3º do artigo 791-A da CLT, permanecendo a obrigação decorrente de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação; e dar provimento parcial ao recurso da reclamante para: (1) excluir da condenação a multa de 2% sobre o valor da causa, por embargos protelatórios; (2) majorar a indenização por danos morais para R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se em R$20.000,00 (vinte mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROMANA NASCIMENTO DE LIMA -
10/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) HNS COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS EIRELI
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10/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA NASCIMENTO DE LIMA
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10/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) HNS COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS EIRELI
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10/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA NASCIMENTO DE LIMA
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07/04/2025 10:04
Conhecido o recurso de ROMANA NASCIMENTO DE LIMA - CPF: *83.***.*32-57 e provido em parte
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07/04/2025 10:04
Conhecido o recurso de HNS COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-62 e provido em parte
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20/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2025
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19/03/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/03/2025 15:32
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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12/02/2025 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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13/12/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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