TRT1 - 0100850-35.2021.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2270806 proferido nos autos. Diante da concordância da parte autora, convolo em penhora o depósito recursal e homologo o parcelamento requerido, nos termos do artigo 916 do CPC.
Ficam as partes cientes que, com a concordância com o parcelamento, a ré perde o direito de opor embargos à execução e o reclamante, por analogia, o direito de apresentar impugnação à sentença de liquidação.
A reclamada deverá realizar o depósito das parcelas vincendas, a cada 30 dias, tempestivamente, sob pena de prosseguimento da execução.
Os valores referentes ao INSS serão deduzidos do montante devido ao reclamante, observando-se, assim, a correta destinação dos encargos legais.
Intimem-se as partes.
Após, expeça-se alvará proporcional, em favor do reclamante e para pagamento dos honorários advocatícios, com base nos valores já depositados, observando-se a dedução de INSS sobre a parte destinada ao autor, dando-se ciência aos interessados. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILIAN MELO DE FREITAS -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74504df proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA PJe Vistos, etc.
Diante da inércia da reclamada, homologo os cálculos de #id:44e4449, no valor total de R$16.308,43, para efeitos jurídicos e legais conforme planilha discriminada abaixo: Reclamante - R$13.021,42 INSS Total - R$1.950,05 Honorários Advocatícios - R$1.336,96 Total devido pela Reclamada - R$16.308,43 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados e de que o depósito recursal foi convolado em penhora, em #id:b214177, devendo a reclamada efetuar o pagamento do débito remanescente de R$4.813,49, e o reclamante para que anexe aos autos dados bancários para transferência.
Prazo de 15 dias.
Vindo a comprovação do pagamento e decorrido o prazo do art. 884 da CLT, expeçam-se os alvarás conforme cálculos homologados, dando-lhe ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINEAR INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI -
19/12/2024 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de WILIAN MELO DE FREITAS em 17/12/2024
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LINEAR INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI em 17/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN MELO DE FREITAS
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29/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LINEAR INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI
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14/11/2024 12:24
Conhecido o recurso de LINEAR INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-21 e provido em parte
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10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
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09/10/2024 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/10/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/10/2024 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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18/09/2024 11:37
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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18/09/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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12/09/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LINEAR INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI
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03/09/2024 11:01
Proferida decisão
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03/09/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
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03/09/2024 10:22
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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20/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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