TRT1 - 0100456-86.2022.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60b1cf3 proferida nos autos. DECISÃO - PJeVistos, etc.Homologo o acordo firmado pelas partes, nos termos da petição de Id 65616ee.Pagamento por depósitos na conta do patrono da parte autora informada na referida petição.Com o cumprimento do presente acordo, dará o RTE à ré: quitação geral quanto ao objeto da execução.Custas e INSS serão pagos, em até 30 dias após o pagamento da ultima parcela do acordo.O presente acordo não contém parcelas com incidência fiscal.Caso tenha ocorrido bloqueio em face da reclamada, deverá o mesmo ser desbloqueado.
Em caso de já ter ocorrido a transferência, deverá a Secretaria expedir alvará de devolução dos valores.Multa de 50% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA, com vencimento antecipado da dívida, inclusive devolução de cheque.No prazo de 10 dias contados da última parcela ou única parcela do acordo, ou seja 05/08/2024, o silêncio do autor será considerado como quitação da obrigação, não havendo necessidade de peticionar comunicando o pagamento da parcela quitada.O descumprimento do acordo imporá a imediata execução com antecipação das parcelas vincendas, ficando a Reclamada, desde já, citada para o pagamento do valor inadimplido, acrescido da atualização e multa estipulada, estando ainda ciente da possibilidade de utilização do sistema SISBAJUD, bem como da desconsideração da pessoa jurídica.Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda.Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
NILOPOLIS/RJ, 27 de junho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/04/2024 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de DAMARIZ DA SILVA BARROS em 11/04/2024
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27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DAMARIZ DA SILVA BARROS
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26/03/2024 11:54
Não admitido o Recurso de Revista de DAMARIZ DA SILVA BARROS
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01/12/2023 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/11/2023 14:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAVALCANTI CIA LTDA em 29/11/2023
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29/11/2023 17:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2023
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15/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2023
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15/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 07:50
Expedido(a) intimação a(o) CAVALCANTI CIA LTDA
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14/11/2023 07:50
Expedido(a) intimação a(o) DAMARIZ DA SILVA BARROS
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31/10/2023 13:17
Conhecido o recurso de DAMARIZ DA SILVA BARROS - CPF: *43.***.*09-00 e não provido
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26/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2023
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25/09/2023 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 13:15
Incluído em pauta o processo para 23/10/2023 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 23-10-2023 ()
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20/06/2023 21:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2023 21:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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13/06/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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