TRT1 - 0100316-35.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/07/2025 09:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODOLFO DE SA FREITAS PENA em 08/07/2025
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01/07/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/06/2025 10:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ.)
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24/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100316-35.2021.5.01.0421 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: RODOLFO DE SA FREITAS PENA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 3aed79c, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada (ITPLAN INTEGRAÇÃO, TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA.), por deserto; por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo 2º reclamado e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator, vencida a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva que dava provimento ao recurso do 2º reclamando, a fim de excluir a responsabilidade subsidiária imposta ao ente público." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA -
23/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DE SA FREITAS PENA
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23/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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16/06/2025 10:47
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 30.***.***/0001-38 e não provido
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16/06/2025 10:47
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 / null
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:46
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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15/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2025 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/04/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc11a96 proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA RECORRIDO: RODOLFO DE SA FREITAS PENA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc. A concessão do direito à gratuidade de justiça ao empregador pessoa jurídica somente é admitida em situações excepcionais e desde que comprovada, de forma cabal, a sua insuficiência econômica. Ocorre que, cabia à recorrente comprovar a impossibilidade de arcar com o depósito recursal e custas, o que não ocorreu. Nada nos autos demonstra a atual saúde financeira da empresa. Ressalto que a declaração realizada em razões recursais (Id. a8d135e), não se presta ao fim pretendido, somente demonstra que ela deixou de arcar com alguns compromissos financeiros. Nesse diapasão, sedimento que os documentos apresentados pela recorrente não provam que ela não possua ativos suficientes para se desincumbir dos encargos processuais que lhe são atribuídos; provam apenas que ela é má pagadora.
Há de se distinguir entre insolvência e mera inadimplência. A documentação trazida pela recorrente – planilhas com informações financeiras, notas fiscais emitidas, negociação de dívida e contratos de empréstimo – não servem para o desencargo de tal mister, não sendo mera inadimplência equivalente à insuficiência econômica exigida por lei à concessão da gratuidade. Assim, a ora recorrente não demonstrou que preenche os requisitos necessários à concessão da justiça gratuita, uma vez que não trouxe aos autos elementos concretos de prova que permitam a ilação de que ela não possui recursos econômicos bastantes aos encargos processuais. É mister se perceba que se trata, aqui, de pessoa jurídica, não sendo suficiente a mera alegação de insuficiência de recurso. A simples afirmação, desacompanhada de elementos de prova cabais, não se presta a erigir a condição de insuficiência econômica exigida por lei à concessão da gratuidade.
Esse, inclusive, é o entendimento sufragado pela nossa Suprema Corte Trabalhista, conforme se infere da sua Súmula nº 463, II, C.
TST. Não há, portanto, como se acolher o pleito de gratuidade da 1ª ré. Desta forma, consoante art. 99, §§7º e 9º, do CPC c/c OJ nº 269 da SDI-1 do c.
TST, intime-se a recorrente ITPLAN INTEGRACAO, TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA., para proceder à regularização do preparo (depósito recursal e custas processuais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário. Após, voltem-me conclusos, inclusive para a apreciação do recurso ordinário interposto pelo 2º reclamado. /llc RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA -
28/03/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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28/03/2025 22:22
Proferida decisão
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28/03/2025 20:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/02/2024 13:29
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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21/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2024
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06/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODOLFO DE SA FREITAS PENA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 05/02/2024
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25/01/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição DETRAN)
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24/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/01/2024
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24/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/01/2024
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24/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DE SA FREITAS PENA
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23/01/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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11/12/2023 13:16
Conhecido o recurso de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 e provido
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21/11/2023 11:31
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
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06/09/2023 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2023 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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25/08/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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