TRT1 - 0101229-87.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COVELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/06/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de COVELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 16/06/2025
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02/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) COVELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
30/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COVELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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23/05/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO EUSTAQUIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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23/05/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COVELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/05/2025
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09/05/2025 09:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33348c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por LUCIANO EUSTAQUIO DA SILVA em face de COVELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., decido: - julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Custas, pela parte autora, de R$2.193,55 sobre o valor da causa, das quais se encontra isento por ser beneficiário da gratuidade.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO EUSTAQUIO DA SILVA -
26/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) COVELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/04/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO EUSTAQUIO DA SILVA
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24/04/2025 23:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.193,55
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24/04/2025 23:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO EUSTAQUIO DA SILVA
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24/04/2025 23:57
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO EUSTAQUIO DA SILVA
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26/03/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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25/03/2025 13:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/03/2025 08:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COVELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO EUSTAQUIO DA SILVA
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04/02/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 15:58
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2025 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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