TRT1 - 0100163-39.2020.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 27/05/2025
-
22/05/2025 11:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e0400 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE -
13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DIULIANO AZEREDO GOUVEA
-
13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
13/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/04/2025 22:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d40bc5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. DURVAL NEVES DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE 2. DIULIANO AZEREDO GOUVEA Visto etc.
O recorrente requer a gratuidade de justiça, afirmando que não possui recursos financeiros para arcar com o preparo recursal.
Ocorre que, no presente momento processual, não há falar em garantia do juízo pelo requerente, razão pela qual resta patente a falta de interesse recursal quanto ao ponto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/11/2024 - Id. 0062360 ; recurso interposto em 03/12/2024 - Id. 5c6509f ).
Regular a representação processual (Id. fb446ea e 3fb5f63 ).
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT. (IDPJ 211ed72) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Suscita a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia à recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento, a teor da Súmula 297 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / CABIMENTO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/9148 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DURVAL NEVES DA SILVA -
04/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL NEVES DA SILVA
-
04/04/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de DURVAL NEVES DA SILVA
-
31/01/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 14:41
Encerrada a conclusão
-
05/12/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 13:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DIULIANO AZEREDO GOUVEA em 03/12/2024
-
03/12/2024 15:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL NEVES DA SILVA
-
13/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DIULIANO AZEREDO GOUVEA
-
13/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
13/11/2024 08:20
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE - CNPJ: 42.***.***/0001-39 / null
-
18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
-
17/10/2024 09:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/10/2024 09:34
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
15/09/2024 08:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/09/2024 08:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
15/09/2024 06:37
Retirado de pauta o processo
-
21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/08/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
15/08/2024 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
13/08/2024 12:11
Distribuído por dependência
-
01/12/2023 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/11/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 08:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/11/2023 08:50
Distribuído por dependência
-
28/11/2023 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/11/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL NEVES DA SILVA
-
13/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 10:30
Encerrada a conclusão
-
23/10/2023 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
20/10/2023 14:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de DIULIANO AZEREDO GOUVEA em 18/10/2023
-
09/10/2023 14:55
Juntada a petição de Incidente de Uniformização de Jurisprudência
-
04/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 15:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DURVAL NEVES DA SILVA - CPF: *37.***.*08-72
-
03/10/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
03/10/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DIULIANO AZEREDO GOUVEA
-
03/10/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL NEVES DA SILVA
-
27/09/2023 10:04
Incluído em pauta o processo para 03/10/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
27/09/2023 06:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2023 06:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de DIULIANO AZEREDO GOUVEA em 26/09/2023
-
21/09/2023 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
13/09/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DIULIANO AZEREDO GOUVEA
-
13/09/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL NEVES DA SILVA
-
13/09/2023 09:44
Conhecido o recurso de DURVAL NEVES DA SILVA - CPF: *37.***.*08-72 e provido
-
22/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2023
-
21/08/2023 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 12:19
Incluído em pauta o processo para 12/09/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
23/07/2023 17:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/07/2023 17:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
23/07/2023 16:33
Retirado de pauta o processo
-
30/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 12:46
Incluído em pauta o processo para 17/07/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
23/06/2023 12:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/06/2023 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
23/06/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100787-19.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Nunes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 19:54
Processo nº 0100484-98.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Antonio de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2025 00:54
Processo nº 0100067-55.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle Santos Coutinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 11:51
Processo nº 0000500-18.2008.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Silva de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/01/2008 00:00
Processo nº 0100163-39.2020.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto Lima Firmino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2020 10:27