TRT1 - 0100054-64.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/09/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c216a proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique a executada, por DEJT, para pagar o valor R$ 14.394,53, em 05 (cinco) dias.
Fica ciente a parte executada que o pedido de dilação do prazo implica em renúncia tácita à oposição de eventuais embargos.
Decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o convênio SISBAJUD em relação ao(s) executado(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO OG SERVICOS E VIGILANCIA LTDA -
01/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO OG SERVICOS E VIGILANCIA LTDA
-
01/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA BRITO E BRITO
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01/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
25/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167e74e proferido nos autos.
DESPACHO Notifique o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA BRITO E BRITO -
08/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA BRITO E BRITO
-
08/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/07/2025 10:54
Iniciada a execução
-
08/07/2025 10:54
Transitado em julgado em 08/07/2025
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO OG SERVICOS E VIGILANCIA LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VALERIA BRITO E BRITO em 04/07/2025
-
23/06/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1c4a21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por GRUPO OG SERVIÇOS E VIGILÂNCIA LTDA, reclamada, DANDO-LHES PROVIMENTO para, saneando a contradição entre os termos da sentença e os cálculos de liquidação que a integram, determinar o refazimento destes últimos para que, em relação ao aviso prévio indenizado, seja considerado o valor histórico de R$303,71, correspondente a 6 dias, e, no que pertine ao FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%, a apuração seja restrita aos meses de março, abril, maio, junho, julho e novembro de 2022, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA BRITO E BRITO -
20/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO OG SERVICOS E VIGILANCIA LTDA
-
20/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA BRITO E BRITO
-
20/06/2025 10:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO OG SERVICOS E VIGILANCIA LTDA
-
30/05/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/05/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cd885 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
A Ré opõe Embargos de Declaração sob os fundamentos que apresenta, pelo que entende que deve ser observado o efeito modificativo.
De tal sorte, abro oportunidade para o contraditório, caso queira a Embargada.
Ultrapassado o prazo, venham conclusos para a sentença complementar.
Atente a Secretaria para a intimação da Ré, ora Embargante, a ser dirigida para a atual assistência jurídica, conforme requerido na peça dos Embargos em questão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA BRITO E BRITO -
20/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA BRITO E BRITO
-
20/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALERIA BRITO E BRITO em 30/04/2025
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11/04/2025 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a80ef1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a preliminar de inépcia, bem como a impugnação ao valor da causa, e julgo os pedidos PROCEDENTES, para condenar a Reclamada a satisfazer as obrigações daí consequentes, tudo na forma e nos limites da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins de direito.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento.
Atualização monetária e juros conforme a fundamentação.
Sentença líquida, sendo que a planilha em anexo faz parte integrante desta.
Possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio, férias indenizadas acrescidas de 1/3, multa dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT e multa de 40% sobre o FGTS.
Observe-se a Instrução Normativa nº 1.127/11 da Receita Federal do Brasil e a Súmula 368 do TST, quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas de R$ 329,19, pelo polo passivo, calculadas sobre o valor fixado à condenação de R$ 16.459,39 Intimem-se.
E, para constar, eu, ____ Paulo Ricardo Cirio Paes, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO OG SERVICOS E VIGILANCIA LTDA -
08/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO OG SERVICOS E VIGILANCIA LTDA
-
08/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA BRITO E BRITO
-
08/04/2025 11:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
-
08/04/2025 11:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VALERIA BRITO E BRITO
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31/12/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/12/2024 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 20:17
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA BRITO E BRITO
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20/08/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO OG SERVICOS E VIGILANCIA LTDA
-
26/01/2024 09:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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