TRT1 - 0100477-09.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) HILMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
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18/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SENDER
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18/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CASTRO DA SILVA
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18/09/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/07/2025 16:44
Iniciada a execução
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA CASTRO DA SILVA em 03/07/2025
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17/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ae552 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Custas de R$ 1.007,28 devidas pela autora, conforme ata id d0c1997. Intime-se para pagamento, em 10 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA CASTRO DA SILVA -
13/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CASTRO DA SILVA
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13/06/2025 09:44
Homologada a liquidação
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13/06/2025 06:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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13/06/2025 06:58
Iniciada a liquidação
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13/06/2025 06:58
Transitado em julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA CASTRO DA SILVA em 12/06/2025
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30/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CASTRO DA SILVA
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29/05/2025 16:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.007,28
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29/05/2025 16:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA CASTRO DA SILVA
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29/05/2025 16:00
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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29/05/2025 16:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/05/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 16:04
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 16:44
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de HILMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 07/05/2025
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SENDER em 07/05/2025
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08/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANA PAULA CASTRO DA SILVA em 07/05/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc68821 proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 29/05/2025 09:05 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA CASTRO DA SILVA -
24/04/2025 06:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CASTRO DA SILVA
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24/04/2025 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/04/2025 22:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/05/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2025 22:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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