TRT1 - 0100158-69.2017.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 14:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2025 14:13
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f1f85 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CINTHIA GUIMARAES MACHADO KURIYA -
20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA GUIMARAES MACHADO KURIYA
-
20/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/05/2025 16:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 427ff9f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido(a)(s): CINTHIA GUIMARÃES MACHADO KURIYA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", uma vez que as transcrições contidas no apelo não fazem parte do acórdão..
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /amcm/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
14/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/04/2025 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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31/01/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 14:37
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 12:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:34
Decorrido o prazo de CINTHIA GUIMARAES MACHADO KURIYA em 18/12/2024
-
12/12/2024 14:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA GUIMARAES MACHADO KURIYA
-
02/12/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/11/2024 10:54
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
14/11/2024 10:54
Conhecido o recurso de CINTHIA GUIMARAES MACHADO KURIYA - CPF: *88.***.*78-96 e provido
-
03/10/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
23/09/2024 14:36
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/08/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
-
19/08/2024 13:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/08/2024 13:43
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/07/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/07/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
08/06/2024 15:00
Recebidos os autos por retorno de diligência
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19/03/2024 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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19/03/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/03/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA GUIMARAES MACHADO KURIYA
-
19/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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26/02/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 16:14
Distribuído por sorteio
-
26/09/2023 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/09/2023 22:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/08/2019 15:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/06/2019 00:07
Decorrido o prazo de CINTHIA GUIMARAES MACHADO KURIYA em 11/06/2019 23:59:59
-
03/06/2019 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões (RCTE Razões de Recorrida)
-
03/06/2019 15:55
Juntada a petição de Contraminuta (RCTE Minuta de Agravada)
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30/05/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
-
30/05/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 16:28
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
02/04/2019 17:31
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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14/03/2019 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 18:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista CEDAE)
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23/02/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2019
-
23/02/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 09:54
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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21/09/2018 13:27
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
21/09/2018 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
14/08/2018 00:08
Decorrido o prazo de CINTHIA GUIMARAES MACHADO KURIYA em 13/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/08/2018 23:59:59
-
13/08/2018 19:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/08/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão em 01/08/2018
-
01/08/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2018 08:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
12/07/2018 15:29
Incluído o processo em pauta (25/07/2018, 13:15:00, EM MESA - Sala 3 - 4º Andar 13h15)
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25/06/2018 19:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/05/2018 16:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA LEITE NERY
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05/05/2018 00:02
Decorrido o prazo de CINTHIA GUIMARAES MACHADO KURIYA em 04/05/2018 23:59:59
-
30/04/2018 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Despacho em 26/04/2018
-
26/04/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2018 11:10
Convertido o julgamento em diligência
-
22/04/2018 06:46
Conclusos os autos para despacho a MARCIA LEITE NERY
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20/03/2018 00:01
Decorrido o prazo de CINTHIA GUIMARAES MACHADO KURIYA em 19/03/2018 23:59:59
-
20/03/2018 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 19/03/2018 23:59:59
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07/03/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/03/2018
-
07/03/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2018 12:46
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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16/02/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/02/2018
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15/02/2018 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2018 10:39
Incluído o processo em pauta (28/02/2018, 13:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
-
22/01/2018 20:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/01/2018 16:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA LEITE NERY
-
19/01/2018 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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