TRT1 - 0100369-35.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARTECENTER SERVICOS GRAFICOS LTDA em 21/07/2025
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24/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ARTECENTER SERVICOS GRAFICOS LTDA
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30/05/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WASHINGTON LUIZ PEREIRA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARTECENTER SERVICOS GRAFICOS LTDA em 29/05/2025
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08/05/2025 10:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ARTECENTER SERVICOS GRAFICOS LTDA
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 907ece6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do previsto no art. 485, incisos IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIZ PEREIRA -
24/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ PEREIRA
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24/04/2025 11:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 545,29
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24/04/2025 11:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/04/2025 17:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/04/2025 17:46
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/04/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dccb7a proferido nos autos.
INTIME-SE o reclamante à comprovação do recolhimento das custas processuais referentes à ação anterior (nº 0100329-13.2024.5.01.0006), arquivada, no importe de R$545,29, conforme estabelecido no §3º do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de, não o fazendo, indeferir-se a petição inicial.
Observe-se que, no Processo nº 0100329-13.2024.5.01.0006, foi destacado que “a concessão da gratuidade de justiça ao reclamante não o desonera do pagamento das custas processuais, a teor do estabelecido no §2º do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5.766.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIZ PEREIRA -
08/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ PEREIRA
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08/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/04/2025 12:32
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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02/04/2025 12:32
Acolhida a exceção de incompetência
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02/04/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/04/2025 12:29
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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