TRT1 - 0120163-54.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:21
Arquivados os autos definitivamente
-
11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE MARLENO DINIZ em 10/09/2025
-
02/09/2025 03:10
Publicado(a) o(a) despacho em 03/09/2025
-
02/09/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 03:10
Publicado(a) o(a) despacho em 03/09/2025
-
02/09/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0120163-54.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: JOSE MARLENO DINIZ, DENISE MARQUES FELIX, LILIA DE FATIMA FONTES PAES, ROBERTO OSORIO DA COSTA LIMA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIOS: JOSE MARLENO DINIZ E OUTROS (+3) Tomar ciência do r. despacho ID d36684f, abaixo transcrito: "DESPACHO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, aqui ré, foi condenada, nesta ação rescisória, ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 1.075,81 e honorários advocatícios fixados em de 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o v. acórdão ID 2ed7e8f.O advogado dos autores apresentou cálculo dos honorários advocatícios, em anexo à a petição ID 85b9217, no valor de R$ 5.328,45.Considerando que, nos termos do parágrafo único do artigo 836 da CLT, a execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e ante a autorização contida no Provimento 02/2008 da Corregedoria deste E.
Tribunal, oficie-se à MM. 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde tramitou o processo originário (ATOrd 0101180-05.2017.5.01.0004), com cópias dos v. acórdãos IDs 2ed7e8f e 3cc2ab9, lavrados nesta ação rescisória (AR 0120163-54.2023.5.01.0000), em que são partes JOSE MARLENO DINIZ, DENISE MARQUES FELIX, LILIA DE FATIMA FONTES PAES, ROBERTO OSORIO DA COSTA LIMA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, da certidão de trânsito em julgado e desta decisão, bem como da manifestação do autor (ID 85b9217 e anexos), para que proceda à execução, como entender de direito, dos valores deferidos no v. acórdão ID 2ed7e8f .Esclareça-se que o MM. juízo providenciará todos os trâmites necessários à efetivação dos pagamentos, sem necessidade de comunicação à SEDI.Depois de expedido o ofício, publique-se para ciência às partes.Após, arquivem-se os autos definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARLENO DINIZ -
01/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
01/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARLENO DINIZ
-
01/09/2025 09:11
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2025 05:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 01:52
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
16/07/2025 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) despacho em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0120163-54.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: JOSE MARLENO DINIZ, DENISE MARQUES FELIX, LILIA DE FATIMA FONTES PAES, ROBERTO OSORIO DA COSTA LIMA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIOS: JOSE MARLENO DINIZ E OUTROS (+3) Tomar ciência do r. despacho ID 68bc4b7, abaixo transcrito: "DESPACHO Tendo em vista a condenação da ré em honorários advocatícios no v. acórdão ID 2ed7e8f e considerando o disposto no artigo 878 da Consolidação das Leis Trabalhistas e no artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT de 2023, intimem-se os autores para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresentem cálculos dos valores que entender devidos nesta ação rescisória, sob pena de, na ausência de manifestação, ser determinada a suspensão do processo para aguardar o decurso do prazo do artigo 11-A da CLT.Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARLENO DINIZ -
03/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARLENO DINIZ
-
02/07/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
08/05/2025 12:57
Transitado em julgado em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARLENO DINIZ em 02/05/2025
-
22/04/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
11/04/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0120163-54.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: JOSE MARLENO DINIZ, DENISE MARQUES FELIX, LILIA DE FATIMA FONTES PAES, ROBERTO OSORIO DA COSTA LIMA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIOS: JOSE MARLENO DINIZ E OUTROS (+3) Tomar ciência do v. acórdão ID 3cc2ab9, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO SANADO - EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO - Embargos de declaração providos para sanar o vício apontado e, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que o Juízo de primeiro grau cumpra integralmente a coisa julgada material formada na ação principal, no sentido de que a ré também pague as parcelas vencidas desde março de 2022, que ainda não foram quitadas.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais I do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, dar-lhes provimento para, integrando o acórdão de id 2ed7e8f, suprir o vício apontado, e imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que o Juízo de primeiro grau cumpra integralmente a coisa julgada material formada na ação principal, no sentido de que a ré pague também as parcelas vencidas desde março de 2022, que ainda não foram quitadas, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos, conforme voto da Exa.
Sra.
Relatora.
DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA Desembargadora - Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARLENO DINIZ -
10/04/2025 10:47
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 04A VARA DO TRABALHO DE SAO GONCALO
-
10/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARLENO DINIZ
-
09/04/2025 12:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE MARLENO DINIZ - CPF: *83.***.*88-20
-
13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/03/2025 12:49
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ED ()
-
19/02/2025 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/02/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/02/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/02/2025 18:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 18:54
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 18:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025
-
03/02/2025 21:03
Juntada a petição de Contrarrazões (CR de ED)
-
16/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/12/2024 12:15
Convertido o julgamento em diligência
-
12/12/2024 00:08
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/11/2024
-
11/11/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
07/11/2024 10:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2024 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1075,81
-
04/11/2024 15:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47)/ ) de JOSE MARLENO DINIZ - CPF: *83.***.*88-20
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 14:14
Expedido(a) ofício a(o) MM. JUIZO DA 68A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
30/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARLENO DINIZ
-
02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
-
01/10/2024 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/10/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 09:30 Sessão Virtual ()
-
14/08/2024 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/08/2024 22:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
20/07/2024 09:45
Determinada a requisição de informações
-
19/07/2024 23:29
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO OSORIO DA COSTA LIMA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de LILIA DE FATIMA FONTES PAES em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de DENISE MARQUES FELIX em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARLENO DINIZ em 09/07/2024
-
24/06/2024 19:03
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO OSORIO DA COSTA LIMA
-
21/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LILIA DE FATIMA FONTES PAES
-
21/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MARQUES FELIX
-
21/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARLENO DINIZ
-
20/06/2024 17:21
Convertido o julgamento em diligência
-
18/06/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/05/2024
-
22/05/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
08/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/05/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO OSORIO DA COSTA LIMA
-
07/05/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LILIA DE FATIMA FONTES PAES
-
07/05/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MARQUES FELIX
-
07/05/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARLENO DINIZ
-
06/05/2024 22:57
Convertido o julgamento em diligência
-
06/05/2024 22:33
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO OSORIO DA COSTA LIMA
-
22/03/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LILIA DE FATIMA FONTES PAES
-
22/03/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MARQUES FELIX
-
22/03/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARLENO DINIZ
-
22/03/2024 10:20
Convertido o julgamento em diligência
-
20/03/2024 21:53
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2024
-
05/03/2024 21:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/02/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO OSORIO DA COSTA LIMA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de LILIA DE FATIMA FONTES PAES em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de DENISE MARQUES FELIX em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MARLENO DINIZ em 07/02/2024
-
30/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO OSORIO DA COSTA LIMA
-
29/01/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LILIA DE FATIMA FONTES PAES
-
29/01/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MARQUES FELIX
-
29/01/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARLENO DINIZ
-
29/01/2024 10:02
Proferida decisão
-
26/01/2024 17:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
20/12/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100709-74.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Martins Barreto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2023 11:19
Processo nº 0101021-98.2016.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Reis Couto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2016 18:31
Processo nº 0100166-82.2023.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2023 12:36
Processo nº 0100166-82.2023.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla da Rocha Arruda Teixeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2023 11:21
Processo nº 0100166-82.2023.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julia Santana de Abreu Nunes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 13:14