TRT1 - 0101003-08.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEVES POSTO DE SERVICO LTDA - ME em 17/07/2025
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10/07/2025 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbf615e proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101003-08.2023.5.01.0044 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: ZENAIDE DE LOURDES RIFFEL VILAS BOAS RECLAMADO: SEVES POSTO DE SERVICO LTDA - ME CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. f3559e9, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. eb568a2, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. CERTIFICO ainda que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. 639776c encontra-se tempestivo, regular sua representação, tendo procedido ao correto recolhimento das custas (id. 230e423) e do depósito recursal (id. 10ace2b). Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 02 de julho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVES POSTO DE SERVICO LTDA - ME -
02/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SEVES POSTO DE SERVICO LTDA - ME
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02/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ZENAIDE DE LOURDES RIFFEL VILAS BOAS
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02/07/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZENAIDE DE LOURDES RIFFEL VILAS BOAS sem efeito suspensivo
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02/07/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEVES POSTO DE SERVICO LTDA - ME sem efeito suspensivo
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09/06/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/05/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86dc22c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: SEVES POSTO DE SERVIÇO LTDA – ME Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO SEVES POSTO DE SERVIÇO LTDA – ME opõe embargos de declaração (ID ea6b383) à sentença de ID ef8b415, alegando contradição na decisão quanto à análise das horas extras e intervalos intrajornada, em razão da não consideração dos controles de frequência que comprovam a compensação de domingos trabalhados com folgas extras. A embargante sustenta que a decisão se baseou apenas nos domingos trabalhados, sem levar em conta o sistema de compensação.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por SEVES POSTO DE SERVIÇO LTDA – ME, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
II. MÉRITO Os embargos de declaração objetivam rediscutir o mérito da sentença, questionando a análise realizada pela magistrada sobre as horas extras e intervalos. A embargante busca a reforma da decisão, alegando que a sentença não considerou os controles de frequência que demonstram a compensação dos domingos trabalhados. Entretanto, a sentença já apreciou as provas apresentadas, incluindo os controles de ponto, e concluiu pela improcedência dos pedidos de horas extras e intervalos, com exceção do pagamento em dobro de um domingo mensal.
Os embargos de declaração não se prestam a essa finalidade; seu propósito é sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, os quais não se verificam na presente decisão. A simples discordância com o resultado do julgado não constitui fundamento para o acolhimento dos embargos. A embargante, na verdade, pretende uma nova análise do mérito, o que é incabível nesta via processual.
III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por SEVES POSTO DE SERVIÇO LTDA – ME e, no mérito, REJEITO-OS. Intime-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVES POSTO DE SERVICO LTDA - ME -
24/04/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) SEVES POSTO DE SERVICO LTDA - ME
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24/04/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) ZENAIDE DE LOURDES RIFFEL VILAS BOAS
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24/04/2025 06:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEVES POSTO DE SERVICO LTDA - ME
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24/04/2025 06:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ZENAIDE DE LOURDES RIFFEL VILAS BOAS em 19/03/2025
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14/03/2025 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 22:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) SEVES POSTO DE SERVICO LTDA - ME
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28/02/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ZENAIDE DE LOURDES RIFFEL VILAS BOAS
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28/02/2025 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 122,88
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28/02/2025 08:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ZENAIDE DE LOURDES RIFFEL VILAS BOAS
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28/02/2025 08:10
Concedida a gratuidade da justiça a ZENAIDE DE LOURDES RIFFEL VILAS BOAS
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20/02/2025 06:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/02/2025 17:42
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 14:57
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 14:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 14:40
Audiência de instrução designada (05/02/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 14:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/08/2024 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/08/2024 13:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 11:47
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 09:07
Expedido(a) notificação a(o) SEVES POSTO DE SERVICO LTDA - ME
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12/07/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ZENAIDE DE LOURDES RIFFEL VILAS BOAS
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01/07/2024 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2024 13:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/08/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 13:22
Audiência una cancelada (20/08/2024 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 16:23
Audiência una designada (20/08/2024 14:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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