TRT1 - 0101012-68.2018.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee7379 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a inércia da exequente, dou por cumpridas as obrigações de pagar, quanto à cota parte da autora.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a executada para comprovar a cota previdenciária, sob pena de execução.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, ativem-se os convênios de execução Sisbajud, Renajud, Infojud e DOI em face dos executados. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA COSTA ARAUJO - NOVA PISTA CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA - FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME -
17/06/2021 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de DANIELLA CARDOSO LINHARES em 10/06/2021
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11/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO DA COSTA ARAUJO em 10/06/2021
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11/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de NOVA PISTA CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA em 10/06/2021
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11/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME em 10/06/2021
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28/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2021
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28/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2021
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28/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2021
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28/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2021
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28/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA CARDOSO LINHARES
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27/05/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
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27/05/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PISTA CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA
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27/05/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
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25/05/2021 14:17
Conhecido o recurso de SERGIO DA COSTA ARAUJO - CPF: *75.***.*23-95 e não provido
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25/05/2021 14:17
Conhecido o recurso de NOVA PISTA CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-90 e não provido
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25/05/2021 14:17
Conhecido o recurso de FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-76 e não provido
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16/04/2021 10:42
Incluído em pauta o processo para 14/05/2021 08:00 14/05/21 - VIRTUAL - EM MESA ()
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30/03/2021 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2021 13:51
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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23/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO DA COSTA ARAUJO em 22/02/2021
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23/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de NOVA PISTA CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA em 22/02/2021
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23/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME em 22/02/2021
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10/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
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10/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
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10/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
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10/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA COSTA ARAUJO
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03/02/2021 09:04
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PISTA CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA
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03/02/2021 09:04
Expedido(a) intimação a(o) FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
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02/02/2021 21:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FAENZA BARRA BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
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02/02/2021 21:59
Proferida decisão
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01/02/2021 20:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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01/02/2021 20:43
Encerrada a conclusão
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01/02/2021 20:43
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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04/11/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULOS • Arquivo
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