TRT1 - 0100806-35.2024.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSANGELA SOUZA FRANCO em 02/05/2025
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11/04/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100806-35.2024.5.01.0071 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: ROSANGELA SOUZA FRANCO RECORRIDO: NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA DESTINATÁRIO: ROSANGELA SOUZA FRANCO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (1) declarar nulo o pedido de demissão e reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 05/06/2024; (2) condenar a ré ao pagamento de aviso prévio indenizado com retificação da CTPS, diferenças de décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço constitucional sobre aviso prévio; entrega das guias para saque do FGTS acrescido da multa de 40%, entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, multa do artigo 467 da CLT sobre a totalidade das verbas rescisórias, cabendo destacar que as parcelas 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, salário de maio de 2024, foram deferidas pelo MM.
Juízo de origem; (3) majorar a indenização por danos morais para R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se em R$20.000,00 (vinte mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA SOUZA FRANCO -
10/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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10/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA SOUZA FRANCO
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07/04/2025 11:22
Conhecido o recurso de ROSANGELA SOUZA FRANCO - CPF: *47.***.*88-40 e provido em parte
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20/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2025
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19/03/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/03/2025 15:32
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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12/02/2025 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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04/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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