TRT1 - 0100436-36.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:36
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd7565 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que o(a) autor(a) foi sucumbente na matéria objeto da prova pericial produzida nos autos e ainda beneficiário da gratuidade de justiça, requisitem-se os honorários periciais ao E.TRT, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), ante os termos do Ato nº 15/2014, que modificou o Ato nº 88/2011.
Intime-se o(a) Perito(a) dando ciência da requisição de honorários, responsabilizando-se pelo acompanhamento dos trâmites para efetivação do pagamento dos valores, através do sistema AJ/JT.
Tudo feito, arquivem-se definitivamente os autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID ALVES PEREIRA -
20/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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20/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RIOLUB LUBRIFICANTES E LOGISTICA LTDA
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20/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DAVID ALVES PEREIRA
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20/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/05/2025 14:42
Transitado em julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DAVID ALVES PEREIRA em 16/05/2025
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05/05/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60d239e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por DAVID ALVES PEREIRA em face de RIOLUB LUBRIFICANTES E LOGISTICA LTDA.
Ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda ao advogado da reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Vencido na pretensão que motivou a realização da perícia, o reclamante está condenado na obrigação de pagar os honorários devidos ao perito judicial, cujo valor, considerando a complexidade da matéria envolvida, a investigação em torno das condições de trabalho do autor, o conjunto de material fático examinado e as horas trabalhadas por estimativa, fica arbitrado na importância de R$3.500,00.
Todavia, como o reclamante litiga sob o escudo da Justiça Gratuita, está dispensado de cumprir a obrigação de pagar.
Os honorários periciais serão quitados pela União, na forma da Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mediante requisição que a Secretaria da Vara, ao trânsito em julgado desta sentença, enviará ao Presidente do Egrégio TRT da 1ª Região com esta finalidade.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$331,26, calculadas sobre R$16.563,07, valor ora dado à causa.
Isento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 02 de maio de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID ALVES PEREIRA -
02/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RIOLUB LUBRIFICANTES E LOGISTICA LTDA
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02/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DAVID ALVES PEREIRA
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02/05/2025 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 331,26
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02/05/2025 14:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVID ALVES PEREIRA
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02/05/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID ALVES PEREIRA
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16/04/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/04/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100436-36.2024.5.01.0207 : DAVID ALVES PEREIRA : RIOLUB LUBRIFICANTES E LOGISTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): DAVID ALVES PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca do laudo pericial, em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAVID ALVES PEREIRA -
07/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RIOLUB LUBRIFICANTES E LOGISTICA LTDA
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07/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DAVID ALVES PEREIRA
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25/03/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 24/03/2025
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18/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIOLUB LUBRIFICANTES E LOGISTICA LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de DAVID ALVES PEREIRA em 17/03/2025
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28/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de DAVID ALVES PEREIRA em 27/02/2025
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19/02/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) RIOLUB LUBRIFICANTES E LOGISTICA LTDA
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18/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVID ALVES PEREIRA
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13/01/2025 13:10
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 07/01/2025
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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31/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RIOLUB LUBRIFICANTES E LOGISTICA LTDA
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31/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DAVID ALVES PEREIRA
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15/12/2024 18:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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14/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 13/12/2024
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03/12/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 29/11/2024
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29/11/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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17/11/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RIOLUB LUBRIFICANTES E LOGISTICA LTDA
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17/11/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DAVID ALVES PEREIRA
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17/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/11/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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12/11/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/10/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 17:46
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RIOLUB LUBRIFICANTES E LOGISTICA LTDA
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28/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de DAVID ALVES PEREIRA em 27/08/2024
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26/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) RIOLUB LUBRIFICANTES E LOGISTICA LTDA
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23/08/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) DAVID ALVES PEREIRA
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23/08/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) DAVID ALVES PEREIRA
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19/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVID ALVES PEREIRA
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17/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/08/2024 19:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 19:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/10/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2024 19:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/10/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 17:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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03/04/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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