TRT1 - 0101373-70.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/07/2025 13:04
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 13:04
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 13/05/2025
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO em 13/05/2025
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14/05/2025 23:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0dd067 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o Recurso Ordinário interposto, atribuindo-lhe efeito meramente devolutivo. Intimem-se os recorridos para apresentação das respectivas contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO -
02/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
02/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO
-
02/05/2025 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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02/05/2025 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO sem efeito suspensivo
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 30/04/2025
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30/04/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/04/2025 20:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f596d5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, rejeito a preliminar e, no mérito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO, em face de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, para condenar a reclamada na obrigação de pagar à autora as seguintes verbas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum: - multa do artigo 477 da CLT; - honorários de sucumbência ao procurador da autora.
A reclamada deverá, ainda, comprovar nos autos o recolhimento da indenização de 40% do FGTS, a ser calculada sobre a totalidade dos depósitos devidos à autora durante todo o pacto laborativo e os efeitos da S. 305 do C.
TST, fornecendo as guias respectivas para o devido saque, sob pena de responder diretamente pelo equivalente em espécie, tudo no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
Custas no valor total de R$ 111,78, sendo R$ 89,42 (2% sobre o valor da condenação de R$ 4.471,09 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 22,36 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJE-calc, integrantes desta decisão para todos os efeitos).
Autoriza-se a dedução do que quitado a idênticos títulos, desde que comprovados na fase cognitiva.
Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (SRTE e Secretaria da Receita Federal).
Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Cumpra-se em até oito dias.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205 do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO -
08/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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08/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO
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08/04/2025 11:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 89,42
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08/04/2025 11:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO
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08/04/2025 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO
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03/04/2025 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/04/2025 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/04/2025 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 15:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/01/2025 21:45
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO em 09/12/2024
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02/12/2024 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 11:43
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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28/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO
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28/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO em 27/11/2024
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 19:37
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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12/11/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO
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12/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/11/2024 18:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/11/2024 18:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/04/2025 08:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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