TRT1 - 0100217-41.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS RIBEIRO CHARLES em 09/09/2025
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MATHEUS RIBEIRO CHARLES em 03/09/2025
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27/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SUZANE ALMEIDA DE OLIVEIRA CARDOSO
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26/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c63d3d1 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Registro o seguinte trecho da sentença de #id:e282734: Indefiro, por ora, o requerimento formulado em face da sócia retirante Suzane Almeida de Oliveira Cardoso, tendo em vista que sua responsabilidade é subsidiária, devendo ser executados os sócios atuais e, caso frustrada a tentativa, poderá ser requerida a inclusão do sócio retirante.
Ante as tentativas de execução frustradas, incluo Suzane Almeida de Oliveira Cardoso no polo passivo.
Intime-se a ré incluída ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 126.494,27), em 15 dias (úteis), conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879.
No silêncio, efetue-se a penhora online em face dos executados, por meio do sistema SISBAJUD.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor(es).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS RIBEIRO CHARLES -
25/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RIBEIRO CHARLES
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25/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7927e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista à parte autora das consultas realizadas, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS RIBEIRO CHARLES -
22/08/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RIBEIRO CHARLES
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22/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/07/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5bfdaf proferida nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o resultado negativo do SISBAJUD, incluo os devedores no BNDT.
Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS RIBEIRO CHARLES -
18/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RIBEIRO CHARLES
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18/06/2025 16:24
Determinada a inclusão de dados de SERGIO ALEXANDRE FRANCISCO CARDOSO JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/06/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/06/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/06/2025 15:15
Registrada a inclusão de dados de SERGIO ALEXANDRE FRANCISCO CARDOSO JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO ALEXANDRE FRANCISCO CARDOSO JUNIOR em 14/05/2025
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de MATHEUS RIBEIRO CHARLES em 11/04/2025
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e282734 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e determino a inclusão de Sérgio Alexandre Francisco Cardoso Júnior no polo passivo desta demanda, uma vez que preenchidos os requisitos legais para seu deferimento, nos termos da fundamentação supra.
Indefiro, por ora, o requerimento formulado em face da sócia retirante Suzane Almeida de Oliveira Cardoso, tendo em vista que sua responsabilidade é subsidiária, devendo ser executados os sócios atuais e, caso frustrada a tentativa, poderá ser requerida a inclusão do sócio retirante. Retifique-se o polo passivo.
Após, intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo os réus, ainda, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 126.494,27), em 15 dias (úteis), conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879.
No silêncio, efetue-se a penhora online em face dos executados, por meio do sistema SISBAJUD.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor(es).
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS RIBEIRO CHARLES -
28/03/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RIBEIRO CHARLES
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28/03/2025 22:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MATHEUS RIBEIRO CHARLES
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17/03/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ALEXANDRE FRANCISCO CARDOSO JUNIOR em 10/03/2025
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27/01/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE FRANCISCO CARDOSO JUNIOR
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18/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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17/12/2024 17:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RIBEIRO CHARLES
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09/12/2024 15:50
Determinada a inclusão de dados de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/12/2024 14:43
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/12/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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07/11/2024 15:03
Expedido(a) alvará a(o) MATHEUS RIBEIRO CHARLES
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 06/11/2024
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19/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de MATHEUS RIBEIRO CHARLES em 18/10/2024
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11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
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11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:57
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RIBEIRO CHARLES
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09/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/10/2024 11:51
Iniciada a execução
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09/10/2024 11:50
Transitado em julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 04/10/2024
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02/10/2024 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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20/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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20/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:16
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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18/09/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RIBEIRO CHARLES
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18/09/2024 20:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.480,28
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18/09/2024 20:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MATHEUS RIBEIRO CHARLES
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16/08/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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16/08/2024 10:41
Audiência una realizada (15/08/2024 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 18:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 18/07/2024
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11/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2024
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11/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 08:40
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 09/07/2024
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09/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/07/2024 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2024 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2024 15:48
Audiência una designada (15/08/2024 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 15:48
Audiência una por videoconferência cancelada (15/08/2024 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 10:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/06/2024 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2024 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2024 10:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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19/06/2024 10:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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18/06/2024 20:27
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 20:27
Audiência una realizada (18/06/2024 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de JANDERSON ALEXANDRE FERREIRA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de GEOVA FERREIRA DA SILVA em 11/06/2024
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20/05/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) JANDERSON ALEXANDRE FERREIRA
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20/05/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) GEOVA FERREIRA DA SILVA
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17/05/2024 23:17
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 30/04/2024
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01/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de MATHEUS RIBEIRO CHARLES em 30/04/2024
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05/04/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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05/04/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RIBEIRO CHARLES
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04/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de MATHEUS RIBEIRO CHARLES em 03/04/2024
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19/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RIBEIRO CHARLES
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18/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/03/2024 15:50
Audiência una designada (18/06/2024 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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