TRT1 - 0101373-70.2024.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 21/07/2025
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 21/07/2025
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO em 21/07/2025
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08/07/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101373-70.2024.5.01.0005 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO, INSTITUTO POSITIVA SOCIAL RECORRIDO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO DESTINATÁRIO: BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso da reclamada, por deserto; conhecer do recurso da reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para majorar a condenação em honorários advocatícios para o importe de 10% sobre valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Mantido o valor da condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO -
04/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO
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04/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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04/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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04/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO
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30/06/2025 12:33
Conhecido o recurso de BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO - CPF: *12.***.*19-09 e provido em parte
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30/06/2025 12:33
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
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10/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2025
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09/06/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/06/2025 15:50
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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06/06/2025 20:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2025 18:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101373-70.2024.5.01.0005 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301778000000121342433?instancia=2 -
16/05/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 08:50
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0dd067 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o Recurso Ordinário interposto, atribuindo-lhe efeito meramente devolutivo. Intimem-se os recorridos para apresentação das respectivas contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f596d5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, rejeito a preliminar e, no mérito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por BRUNA MAMEDE BELMONTE VERGILIO, em face de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, para condenar a reclamada na obrigação de pagar à autora as seguintes verbas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum: - multa do artigo 477 da CLT; - honorários de sucumbência ao procurador da autora.
A reclamada deverá, ainda, comprovar nos autos o recolhimento da indenização de 40% do FGTS, a ser calculada sobre a totalidade dos depósitos devidos à autora durante todo o pacto laborativo e os efeitos da S. 305 do C.
TST, fornecendo as guias respectivas para o devido saque, sob pena de responder diretamente pelo equivalente em espécie, tudo no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
Custas no valor total de R$ 111,78, sendo R$ 89,42 (2% sobre o valor da condenação de R$ 4.471,09 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 22,36 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJE-calc, integrantes desta decisão para todos os efeitos).
Autoriza-se a dedução do que quitado a idênticos títulos, desde que comprovados na fase cognitiva.
Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (SRTE e Secretaria da Receita Federal).
Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Cumpra-se em até oito dias.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205 do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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