TRT1 - 0100909-31.2023.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 16/06/2025
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13/06/2025 23:17
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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30/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA LOPES DOS SANTOS OTAVIANO
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29/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 18:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - Município)
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 25/04/2025
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25/04/2025 19:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3be24f1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MUNICIPIO DE PARACAMBI Recorrido(a)(s): 1. SULAMITA LOPES DOS SANTOS OTAVIANO 2. RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/10/2024 - Id. 8bc7e82 ; recurso interposto em 04/11/2024 - Id. da02141 ).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, inciso XXI; artigo 37, §6º; artigo 97; artigo 3º, alínea 'E', da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, §1º; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do Tema 1.118, de Repercussão Geral.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 818, inciso I, da CLT, conforme decisão do E.
STF no julgamento do Tema 1.118, de Repercussão Geral.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC.
Alegação(ões): - violação à EC 113/2022.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, haja vista que o acórdão recorrido não adotou tese a respeito da EC 113/2022, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema "Responsabilidade Subsidiária/Ente Público/ônus da prova".
Intime-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /lcv/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SULAMITA LOPES DOS SANTOS OTAVIANO - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
04/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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04/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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04/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SULAMITA LOPES DOS SANTOS OTAVIANO
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04/04/2025 14:57
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE PARACAMBI
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28/01/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 12:11
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 11:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/11/2024 16:40
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - Municipio)
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19/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 18/10/2024
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19/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SULAMITA LOPES DOS SANTOS OTAVIANO em 18/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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24/09/2024 14:28
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PARACAMBI - CNPJ: 29.***.***/0001-02 e não provido
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 13:48
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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13/08/2024 16:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/03/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:19
Determinada a requisição de informações
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25/03/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/03/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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