TRT1 - 0100049-93.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:03
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/06/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c1cd7 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que comprove o pagamento dos honorários periciais, conforme sentença, em 05 dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento.
Ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO -
16/06/2025 06:34
Expedido(a) intimação a(o) ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO
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16/06/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/06/2025 15:19
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CISCO DO BRASIL LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO em 12/05/2025
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66b113 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTES: ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO E CISCO DO BRASIL LTDA Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO opõe embargos de declaração (ID 95f7ed1) alegando omissão na sentença (ID 103bd60) quanto à fixação do percentual de honorários sucumbenciais e contradição na análise da data de implementação do Plano de Incentivo e nos cálculos apresentados. O embargante requer a fixação do percentual mínimo de honorários sucumbenciais previsto em lei e a revisão da análise da prescrição, com base em novas provas.
CISCO DO BRASIL LTDA opõe embargos de declaração (ID 446ec70), alegando omissão na sentença quanto à fixação do percentual de honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, requerendo a fixação de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO e CISCO DO BRASIL LTDA, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
II. MÉRITO Os embargos de Arapoan Fernandes de Carvalho Filho, à exceção da questão do percentual de honorários sucumbenciais, visam rediscutir o mérito da sentença, buscando a reforma do julgado. As alegações de contradição e omissão não se sustentam, pois a sentença analisou as provas e os argumentos apresentados, fundamentando suas conclusões. A simples discordância com a decisão não configura vício passível de correção por embargos de declaração.
Quanto aos embargos de Cisco do Brasil Ltda e ao ponto comum com os embargos do autor, a sentença omitiu-se quanto à fixação precisa do percentual dos honorários sucumbenciais. Acolho, portanto, os embargos de ambos para suprir tal omissão. Considerando-se o teor do artigo 791-A da CLT e o contexto fático-probatório, fixo o percentual de 10% (dez por cento) a título de honorários de sucumbência devidos pelo reclamante.
III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO e CISCO DO BRASIL LTDA e, no mérito, ACOLHO EM PARTE aqueles opostos pelo autor e ACOLHO os opostos pela ré, na forma da fundamentação.
Intimem-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO -
24/04/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) CISCO DO BRASIL LTDA
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24/04/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO
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24/04/2025 07:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO
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24/04/2025 07:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de CISCO DO BRASIL LTDA
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24/04/2025 07:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/04/2025 22:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 12:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CISCO DO BRASIL LTDA
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05/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO
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05/04/2025 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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05/04/2025 16:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO
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04/04/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/03/2025 09:33
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/01/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CISCO DO BRASIL LTDA
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11/12/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO
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03/12/2024 14:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/12/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 08:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CISCO DO BRASIL LTDA
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24/10/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO
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23/07/2024 12:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/06/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 11:02
Juntada a petição de Impugnação
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13/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CISCO DO BRASIL LTDA
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12/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO
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29/04/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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25/04/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/04/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 08:10
Juntada a petição de Impugnação
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13/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CISCO DO BRASIL LTDA
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12/04/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO
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20/03/2024 11:40
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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09/02/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 11:20
Juntada a petição de Impugnação
-
26/01/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CISCO DO BRASIL LTDA
-
25/01/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO
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29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 28/11/2023
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27/11/2023 14:01
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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27/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO em 14/11/2023
-
17/10/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 13:29
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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23/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CISCO DO BRASIL LTDA
-
22/09/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO
-
22/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/09/2023 08:55
Encerrada a conclusão
-
21/08/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
21/08/2023 16:03
Encerrada a conclusão
-
21/08/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 31/07/2023
-
14/07/2023 12:46
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
14/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 31/05/2023
-
10/05/2023 16:44
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
07/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
01/03/2023 00:41
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 28/02/2023
-
14/02/2023 13:28
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
07/02/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 02/09/2022
-
18/08/2022 17:10
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
17/08/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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06/07/2022 14:31
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA DO NASCIMENTO BARBOSA
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06/07/2022 01:37
Decorrido o prazo de CISCO DO BRASIL LTDA em 05/07/2022
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06/07/2022 01:37
Decorrido o prazo de ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO em 05/07/2022
-
05/07/2022 20:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
04/07/2022 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição de quesitos e assistente técnico)
-
23/06/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre perícia.)
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21/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CISCO DO BRASIL LTDA
-
20/06/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO
-
20/06/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de CISCO DO BRASIL LTDA em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO em 01/06/2022
-
01/06/2022 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas)
-
31/05/2022 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas e réplica)
-
11/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 07:32
Expedido(a) intimação a(o) CISCO DO BRASIL LTDA
-
10/05/2022 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO
-
10/05/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO em 19/04/2022
-
19/04/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação em provas e réplica)
-
26/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de CISCO DO BRASIL LTDA em 25/03/2022
-
24/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ARAPOAN FERNANDES DE CARVALHO FILHO
-
03/03/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Juntada das traduções juramentadas)
-
25/02/2022 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre produçao de provas)
-
25/02/2022 17:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/02/2022 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/02/2022 12:47
Expedido(a) notificação a(o) CISCO DO BRASIL LTDA
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01/02/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
31/01/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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