TRT1 - 0101022-25.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3638e proferido nos autos.
DESPACHO Da análise da manifestação de id d5a3ce5, verifica-se que trata-se de impugnação genérica, ou seja, sem cálculos indicativos e precisos dos valores objeto de discordância.
Nesse trilho, determino a intimação da reclamada para apresentar de forma específica e atribuindo valores aos títulos objetos de divergência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
20/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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20/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/04/2025
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16/04/2025 23:28
Juntada a petição de Impugnação
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03777e6 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a manifestação de id 0184885, intime-se a reclamada para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “2”, do presente despacho.
Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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07/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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19/02/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 21:46
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/10/2024
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/10/2024
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02/10/2024 11:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/10/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2024 23:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2024 23:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/09/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/09/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/09/2024 20:04
Iniciada a liquidação
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03/09/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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