TRT1 - 0100820-21.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
15/09/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
15/09/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
-
15/09/2025 15:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.665,69)
-
15/09/2025 15:34
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 600,00)
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15/09/2025 15:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 684,58)
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15/09/2025 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 36.488,17)
-
29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de VERONICA MARIA SILVA DE LIMA em 28/08/2025
-
22/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9361f6f proferido nos autos.
Vistos.
A executada, na petição de Id. 0e8d330, requer a liberação dos valores remanescentes em sua conta bancária, sob o argumento de que a mesma permanece integralmente indisponível, mesmo após o cumprimento da ordem de transferência do valor da execução.
A ordem de bloqueio e transferência foi dada por meio do ofício de ID bb5e9e3, uma vez que o resultado da consulta ao SISBAJUD foi: "Cumprida totalmente ou parcialmente.
Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda".
Assim, não há nenhuma ação pendente no sistema SISBAJUD para desbloqueio das contas.
Conforme atesta a certidão de Id. cc69864, o valor executado nestes autos já foi devidamente transferido para conta judicial vinculada ao processo, encontrando-se a execução garantida.
Sendo assim, não há razão para que as contas e ativos financeiros do executado permaneçam indisponíveis.
A execução deve se processar pelo modo menos gravoso para o devedor, nos termos do art. 805 do CPC.
A manutenção de bloqueio sobre quantias que excedem o débito exequendo constitui excesso de penhora, vedado pelo ordenamento jurídico (art. 874, I, do CPC) e prejudicial à atividade empresarial da executada.
Pelo exposto, DEFIRO o requerimento e determino a expedição de ofício, com urgência, ao Banco Bradesco S.A. para que proceda ao IMEDIATO E COMPLETO DESBLOQUEIO de todos os valores e ativos remanescentes nas contas de titularidade dos executados HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ 24.***.***/0001-60) vez que a constrição determinada no ofício de Id. bb5e9e3 já foi integralmente satisfeita com a transferência do valor devido.
Atribuo a este despacho força de ofício.
Encaminhe-se por email para os seguintes endereços eletrônicos cadastrados no Banco Central do Brasil: [email protected] [email protected] [email protected] Ante o resultado positivo do bloqueio efetuado e a ordem de transferência do valor da execução, fica garantido o Juízo.
Determino a convolação em penhora dos valores bloqueados.
Dê-se ciência às partes, nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes, observando-se os dados bancários já informados pelo exequente em ID 837751f.
Registrem-se as verbas no sistema.
Após, retornem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA -
19/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
19/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA SILVA DE LIMA
-
19/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
15/08/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
18/07/2025 13:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/07/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
18/07/2025 11:06
Iniciada a execução
-
16/07/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VERONICA MARIA SILVA DE LIMA em 15/07/2025
-
18/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
17/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
17/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
17/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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17/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA SILVA DE LIMA
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17/06/2025 15:33
Homologada a liquidação
-
17/06/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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27/05/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 16:03
Juntada a petição de Impugnação
-
12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662118d proferido nos autos.
DESPACHO Cumpra-se o primeiro parágrafo do Despacho de Id 534786a. Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 08 (oito) dias, considerando-se o silêncio como concordância, nos termos do art. 879, §2º da CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA - HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA - FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA - HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
09/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
09/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
09/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
09/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
09/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
07/05/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
06/05/2025 10:44
Iniciada a liquidação
-
06/05/2025 10:44
Transitado em julgado em 02/05/2025
-
05/05/2025 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
16/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
16/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
16/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
16/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 09:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERONICA MARIA SILVA DE LIMA sem efeito suspensivo
-
14/01/2025 18:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
-
22/12/2024 11:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
19/12/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
19/12/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
19/12/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
19/12/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA SILVA DE LIMA
-
19/12/2024 20:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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19/12/2024 20:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VERONICA MARIA SILVA DE LIMA
-
22/11/2024 19:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
-
13/11/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 08:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/11/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 16:15
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 16:11
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 16:06
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 19:03
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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15/08/2024 19:03
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
15/08/2024 19:03
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
15/08/2024 19:03
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
15/08/2024 19:03
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA SILVA DE LIMA
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13/08/2024 17:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/11/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 15:30
Baixado o incidente/ recurso (Tutela Cautelar Incidental / ) sem decisão
-
16/07/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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