TRT1 - 0100820-21.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9361f6f proferido nos autos.
Vistos.
A executada, na petição de Id. 0e8d330, requer a liberação dos valores remanescentes em sua conta bancária, sob o argumento de que a mesma permanece integralmente indisponível, mesmo após o cumprimento da ordem de transferência do valor da execução.
A ordem de bloqueio e transferência foi dada por meio do ofício de ID bb5e9e3, uma vez que o resultado da consulta ao SISBAJUD foi: "Cumprida totalmente ou parcialmente.
Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda".
Assim, não há nenhuma ação pendente no sistema SISBAJUD para desbloqueio das contas.
Conforme atesta a certidão de Id. cc69864, o valor executado nestes autos já foi devidamente transferido para conta judicial vinculada ao processo, encontrando-se a execução garantida.
Sendo assim, não há razão para que as contas e ativos financeiros do executado permaneçam indisponíveis.
A execução deve se processar pelo modo menos gravoso para o devedor, nos termos do art. 805 do CPC.
A manutenção de bloqueio sobre quantias que excedem o débito exequendo constitui excesso de penhora, vedado pelo ordenamento jurídico (art. 874, I, do CPC) e prejudicial à atividade empresarial da executada.
Pelo exposto, DEFIRO o requerimento e determino a expedição de ofício, com urgência, ao Banco Bradesco S.A. para que proceda ao IMEDIATO E COMPLETO DESBLOQUEIO de todos os valores e ativos remanescentes nas contas de titularidade dos executados HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ 24.***.***/0001-60) vez que a constrição determinada no ofício de Id. bb5e9e3 já foi integralmente satisfeita com a transferência do valor devido.
Atribuo a este despacho força de ofício.
Encaminhe-se por email para os seguintes endereços eletrônicos cadastrados no Banco Central do Brasil: [email protected] [email protected] [email protected] Ante o resultado positivo do bloqueio efetuado e a ordem de transferência do valor da execução, fica garantido o Juízo.
Determino a convolação em penhora dos valores bloqueados.
Dê-se ciência às partes, nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes, observando-se os dados bancários já informados pelo exequente em ID 837751f.
Registrem-se as verbas no sistema.
Após, retornem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA MARIA SILVA DE LIMA -
05/05/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de VERONICA MARIA SILVA DE LIMA em 02/05/2025
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11/04/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100820-21.2024.5.01.0038 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: VERONICA MARIA SILVA DE LIMA RECORRIDO: FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA, HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA, HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: VERONICA MARIA SILVA DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso da autora, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a rescisão indireta, devendo a secretaria da Vara retificar a anotação na CTPS da autora; para condenar as reclamadas ao pagamento de aviso prévio indenizado, de multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477, §8º, da CLT, devendo ainda ser ajustado o FGTS, as férias e o décimo-terceiro proporcional conforme aviso prévio projetado, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Em atenção à Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitro as custas em R$ 600,00 (seiscentos reais) calculadas sobre o valor da condenação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelas rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA MARIA SILVA DE LIMA -
10/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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10/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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10/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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10/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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10/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
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10/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA SILVA DE LIMA
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07/04/2025 11:27
Conhecido o recurso de VERONICA MARIA SILVA DE LIMA - CPF: *89.***.*62-15 e provido
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20/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2025
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19/03/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/03/2025 15:32
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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21/02/2025 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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07/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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