TRT1 - 0101469-72.2019.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO DE PAULO ANDRADE em 12/06/2025
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03/06/2025 10:42
Juntada a petição de Contraminuta
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03/06/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27fc12 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA -
29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
-
29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE PAULO ANDRADE
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29/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/05/2025 18:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b79e1fc proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LUCIANO DE PAULO ANDRADE Recorrido(a)(s): TRANSFUTURO LOGÍSTICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/11/2024 - Id. 41e3c3f; recurso interposto em 05/12/2024 - Id. 5445f5f).
Regular a representação processual (Id. a1415c9 e c883777).
Dispensado o preparo, ante o deferimento da gratuidade de justiça na sentença de id. 4bc6683.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam a violação apontada.
Trata-se, na verdade, de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se, ainda, que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE PAULO ANDRADE -
14/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE PAULO ANDRADE
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14/04/2025 10:25
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIANO DE PAULO ANDRADE
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31/01/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 07:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA em 05/12/2024
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05/12/2024 15:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA
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21/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE PAULO ANDRADE
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13/11/2024 15:38
Conhecido o recurso de LUCIANO DE PAULO ANDRADE - CPF: *69.***.*06-90 e provido em parte
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 11:34
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 Sessão Presencial 13 11 2024 ()
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16/10/2024 19:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 19:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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15/10/2024 13:18
Retirado de pauta o processo
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 15:43
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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04/09/2024 19:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/05/2024 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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