TRT1 - 0100817-79.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA COSTA DE CARVALHO
-
11/09/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
10/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de TIM S A em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMANDA COSTA DE CARVALHO em 09/09/2025
-
09/09/2025 19:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/09/2025 12:54
Iniciada a execução
-
01/09/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
30/08/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
29/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA COSTA DE CARVALHO
-
29/08/2025 09:18
Homologada a liquidação
-
27/08/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
27/08/2025 15:02
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/08/2025 14:07
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
24/07/2025 10:48
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2025
-
16/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1156af4 proferido nos autos.
Defere-se a dilação de prazo requerida.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:57
Juntada a petição de Impugnação
-
13/06/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/06/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TIM S A em 11/06/2025
-
05/06/2025 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2025
-
31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de AMANDA COSTA DE CARVALHO em 30/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
16/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA COSTA DE CARVALHO
-
16/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/05/2025 11:40
Iniciada a liquidação
-
16/05/2025 11:40
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de TIM S A em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA COSTA DE CARVALHO em 30/04/2025
-
17/04/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba91ef0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por AMANDA COSTA DE CARVALHO, reclamante,em face de SOCIEDADE CIVIL CONTAX S.A. - EM recuperação JUDICIAL, primeira reclamada e TIM S/A, segunda reclamada: AFASTAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, e, no mérito JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE,os pedidos formulados pela autora em face da primeira reclamada, de forma principal, e da segunda reclamada, de forma subsidiária, para: 1) DECLARAR prescritos eventuais direitos cuja exigibilidade seja anterior a 17.07.2019, extinguindo-os, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88. 2) CONDENAR a 1ª ré nas seguintes obrigações: 2.1 Obrigação de fazer: no prazo de dez dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa em benefício do autor de R$1.000,00 (art.536, do NCPC), sem prejuízo de outras medidas coercitivas: - Regularizar os depósitos do FGTS do período contratual da autora, inclusive da multa de 40%, devendo proceder à entrega das guias para saque do FGTS; - Baixa na CTPS da autora, com a devida projeção do aviso prévio indenizado (9 dias), com a data de 26.09.2022. - Emissão de CD para habilitação no benefício do seguro-desemprego. 3) CONDENAR a 1ª e 2ª rés nas seguintes obrigações: 3.1 Obrigações de pagar, conforme planilha de cálculo em anexa: - 08/12 de décimo terceiro salário proporcional de 2020 (s), no valor de R$ 370,49 (R$ 741,93 com dedução dos valores de R$ 278,23 e R$ 93,21 que constam do Id b509f63 e já recebidos pelo autor); - Férias do período 2021/2022 + 1/3, acrescidas de um terço (i), no valor de R$ 1.109,17 (R$ 1.483,85 com a dedução dos valores de R$ 281,01 e R$ 93,67 que constam no Id b509f63 e já recebidos pelo autor); - 4/12 de férias proporcionais + 1/3, acrescidas de um terço (i), no valor de R$ 369,30 (R$494,61 com a dedução dos valores de R$93,67 e R$31,64 que constam no Id b509f63 e já recebidos pelo autor); - Multa do art. 477, § 8º da CLT (i), no importe de um salário da autora no valor de R$ 1.112,89. - Multa do art. 467 da CLT (i), no importe de 50% das verbas rescisórias incontroversas (valor total bruto constante no TRCT de Id d631bfe de R$ 5.021,02 com a dedução do valor de R$3.073,47 que constou no Id b509f63), bem como da multa de 40% do FGTS, conforme se apurar em liquidação de sentença. - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto da condenação (i).
As verbas acima foram apuradas tendo como base de cálculo o salário de R$1.112.89. Liquidação da sentença por cálculos do contador. Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Contribuição previdenciária patronal pelo regime da desoneração da folha de pagamento.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos à autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$160,00, calculadas sobre R$8.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
08/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA COSTA DE CARVALHO
-
08/04/2025 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
08/04/2025 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANDA COSTA DE CARVALHO
-
08/04/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA COSTA DE CARVALHO
-
17/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
13/02/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 11:30
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 09:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 13:16
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 10:40
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) TIM S A
-
22/07/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA COSTA DE CARVALHO
-
19/07/2024 16:03
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 09:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100956-74.2022.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nick Bassalo Antunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2022 16:19
Processo nº 0100956-74.2022.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Jesus dos Santos Brito
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 11:01
Processo nº 0001226-92.2010.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Calmon de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2010 00:00
Processo nº 0100079-33.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio de Souza Sergio Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2024 09:23
Processo nº 0100316-09.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Verissimo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2024 16:22