TRT1 - 0100606-02.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcac7d8 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 29/03/2025, ID 4058fb8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 01/04/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Certifico, ainda, que a parte autora não foi condenada ao recolhimento das custas, conforme sentença tombada sob o ID 4cf85e6.
RIO DE JANEIRO/RJ ,30 de abril de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, ré, para se manifestar no prazo legal. 2.
Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ ,30 de abril de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSTAVO ISIDRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/04/2025
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de GUSTAVO ISIDRO DA SILVA em 11/04/2025
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11/04/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cf85e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por GUSTAVO ISIDRO DA SILVA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, rejeito as preliminares de suspensão, pronuncio a prescrição conforme tópico da sentença e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação que a este integra.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Custas de R$ 659,48, sobre o valor de R$ 32.973,79 (art. 789 da CLT), pelo reclamante, isento.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO ISIDRO DA SILVA -
29/03/2025 10:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/03/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ISIDRO DA SILVA
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28/03/2025 23:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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28/03/2025 23:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUSTAVO ISIDRO DA SILVA
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28/03/2025 23:06
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO ISIDRO DA SILVA
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27/03/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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12/03/2025 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/03/2025 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 17:56
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ISIDRO DA SILVA
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24/01/2025 15:40
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/01/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ISIDRO DA SILVA
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24/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ISIDRO DA SILVA
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10/06/2024 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2025 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 12:51
Audiência una cancelada (12/03/2025 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 12:49
Audiência una designada (12/03/2025 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/06/2024 11:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/06/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/05/2024 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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