TRT1 - 0101562-09.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DUTRA DA FONSECA em 12/06/2025
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10/06/2025 12:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 12:47
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4af1c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DUTRA DA FONSECA -
29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
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29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DUTRA DA FONSECA
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29/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DUTRA DA FONSECA em 06/05/2025
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29/04/2025 16:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0da4f9d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PAULO HENRIQUE DUTRA DA FONSECA Recorrido(a)(s): 1. C.S.E. - MECÂNICA E INSTRUMENTAÇÃO S.A. 2. ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/11/2024 - Id. d7c7331; recurso interposto em 02/12/2024 - Id. 0829023).
Regular a representação processual (Id. 23d794d e e671ce7).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99, §3º; Lei nº 7115/1983, artigo 1º. - divergência jurisprudencial .
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 463, I, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR AGRAVO INADMISSÍVEL OU INFUNDADO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 1022. - divergência jurisprudencial .
Ante as considerações feitas pela Turma, dessume-se que indenes os dispositivos invocados, valendo frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente inadmissível e infundado do agravo.
Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por serem inservíveis, porque procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT ou porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de indicar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após ao TST. /llc/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DUTRA DA FONSECA -
14/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
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14/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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14/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DUTRA DA FONSECA
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14/04/2025 10:25
Admitido em parte o Recurso de Revista de PAULO HENRIQUE DUTRA DA FONSECA
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31/01/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/12/2024 12:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. em 04/12/2024
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 04/12/2024
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02/12/2024 17:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
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14/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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14/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DUTRA DA FONSECA
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13/11/2024 11:14
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE DUTRA DA FONSECA - CPF: *23.***.*81-05 e não provido
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16/10/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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14/10/2024 20:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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07/10/2024 13:54
Juntada a petição de Contraminuta
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26/09/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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25/09/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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25/09/2024 19:53
Convertido o julgamento em diligência
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25/09/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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25/09/2024 15:00
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 18:51
Juntada a petição de Agravo
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23/09/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DUTRA DA FONSECA em 20/09/2024
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12/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DUTRA DA FONSECA
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10/09/2024 21:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO HENRIQUE DUTRA DA FONSECA
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06/09/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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13/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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