TRT1 - 0100005-27.2023.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e249941 proferido nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, ACOLHO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 3.061,09 Imposto sobre Renda ISENTO Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 153,05 Custas R$ 80,35 TOTAL GERAL R$ 3.294,49 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 3.294,49.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/03/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 04:03
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2024 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2024
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30/10/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/10/2024 12:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES SAMPAIO
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04/10/2024 17:30
Não admitido o Recurso de Revista de RODRIGO GONCALVES SAMPAIO
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05/07/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/07/2024 10:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 28/06/2024
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26/06/2024 13:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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13/06/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GONCALVES SAMPAIO
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17/05/2024 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 17:15
Conhecido o recurso de RODRIGO GONCALVES SAMPAIO - CPF: *83.***.*31-62 e não provido
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30/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2024
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29/04/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 Sessão Presencial 08 05 2024 MCRB ()
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21/02/2024 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/02/2024 09:13
Retirado de pauta o processo
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11/01/2024 12:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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06/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2023
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05/12/2023 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2023 15:58
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 09:00 SV MCRB ()
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01/12/2023 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2023 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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10/11/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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