TRT1 - 0100508-29.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CBD BILHETE DIGITAL S/A
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08/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DOS SANTOS NASCIMENTO
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08/09/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/09/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/09/2025 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/09/2025 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/09/2025 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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24/07/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2025 07:50
Iniciada a liquidação
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23/07/2025 13:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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23/07/2025 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a HELENA DOS SANTOS NASCIMENTO
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23/07/2025 13:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/07/2025 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/07/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 20:10
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CBD BILHETE DIGITAL S/A em 25/06/2025
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16/06/2025 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 10:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CBD BILHETE DIGITAL S/A
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09/06/2025 21:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2025 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 09:21
Expedido(a) mandado a(o) CBD BILHETE DIGITAL S/A
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04/06/2025 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/07/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/06/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CBD BILHETE DIGITAL S/A em 12/05/2025
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de HELENA DOS SANTOS NASCIMENTO em 08/05/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df3d85 proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 04/06/2025 09:00 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELENA DOS SANTOS NASCIMENTO -
28/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CBD BILHETE DIGITAL S/A
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28/04/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) CBD BILHETE DIGITAL S/A
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28/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) HELENA DOS SANTOS NASCIMENTO
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28/04/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/04/2025 08:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/06/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 14:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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