TRT1 - 0101864-53.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 15:56
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de DENISIA DE FATIMA OLIVEIRA BEUKERS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDINEIA BENEDICTO DOS SANTOS em 18/08/2025
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04/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ba0e64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Comprovado o adimplemento das prestações devidas nos autos, julgo extinta a execução com base no art. 924 do CPC.
Arquivem-se os autos com baixa.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENISIA DE FATIMA OLIVEIRA BEUKERS -
01/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DENISIA DE FATIMA OLIVEIRA BEUKERS
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01/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEIA BENEDICTO DOS SANTOS
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01/08/2025 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/08/2025 07:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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01/08/2025 07:19
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/08/2025 07:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 07:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/07/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 10:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 10:49
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 13:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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19/05/2025 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDINEIA BENEDICTO DOS SANTOS
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19/05/2025 13:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/05/2025 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/05/2025 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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17/05/2025 18:34
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/04/2025 09:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DENISIA DE FATIMA OLIVEIRA BEUKERS
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09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101864-53.2024.5.01.0401 : CLAUDINEIA BENEDICTO DOS SANTOS : DENISIA DE FATIMA OLIVEIRA BEUKERS DESTINATÁRIO(S): CLAUDINEIA BENEDICTO DOS SANTOS Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 19/05/2025 09:50 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de abril de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEIA BENEDICTO DOS SANTOS -
08/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEIA BENEDICTO DOS SANTOS
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16/12/2024 17:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/05/2025 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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26/11/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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