TRT1 - 0101540-58.2017.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2025
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06/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIAS SOGAS DE CAMPOS em 05/06/2025
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23/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SOGAS DE CAMPOS
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22/05/2025 17:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELIAS SOGAS DE CAMPOS em 06/05/2025
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22/04/2025 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 165b1df proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. ELIAS SOGAS DE CAMPOS Recorrido(a)(s): 1. ELIAS SOGAS DE CAMPOS 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/12/2024 - Id. 25dd19f; recurso interposto em 18/12/2024 - Id. 4465b10).
Regular a representação processual (Id. 9b9f04d).
Satisfeito o preparo (Id. ca0c6a3, ecfe838, a3c1cf5, 6568349 e 47d965f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO / REGIME DE REVEZAMENTO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/72, artigo 2º "caput"; artigo 2º, §2º; artigo 3º, inciso III; artigo 3º, §"único"; artigo 5º; artigo 6º, inciso I e II; artigo 6º, §"único"; artigo 7º; Lei nº 13105/2015, artigo 265, inciso IV; artigo 503, §1º; Lei nº 605/1949; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; C. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Trata-se, na verdade, de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se, ainda, que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ELIAS SOGAS DE CAMPOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/12/2024 - Id. 25dd19f; recurso interposto em 19/12/2024 - Id. e5f628a).
Regular a representação processual (Id. 6513670).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange à base de cálculo do complemento da "RMNR".
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão proferida pelo E.
STF no AG.REG.RE - 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS IN ITINERE Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 90 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º; artigo 58, §2º; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso II.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /llc/5299/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS SOGAS DE CAMPOS -
14/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SOGAS DE CAMPOS
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14/04/2025 10:25
Não admitido o Recurso de Revista de ELIAS SOGAS DE CAMPOS
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14/04/2025 10:25
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/01/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 15:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 13:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 15:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SOGAS DE CAMPOS
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09/12/2024 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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09/12/2024 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIAS SOGAS DE CAMPOS - CPF: *93.***.*50-68
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27/11/2024 12:35
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:30 ST6 . EM MESA CJM ()
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22/11/2024 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 05:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/11/2024 15:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/11/2024 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SOGAS DE CAMPOS
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24/10/2024 09:21
Conhecido o recurso de ELIAS SOGAS DE CAMPOS - CPF: *93.***.*50-68 e provido em parte
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10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
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09/10/2024 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/10/2024 11:45
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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06/10/2024 20:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 19:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/07/2024 11:48
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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08/07/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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