TRT1 - 0100094-31.2018.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:42
Arquivados os autos definitivamente
-
10/06/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
10/06/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
07/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA em 06/05/2025
-
11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100094-31.2018.5.01.0079 : HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA : MARCELO LACERDA DESTINATÁRIO: MARCELO LACERDA Fica o destinatário notificado para ciência da expedição de alvará a seu favor, bem como para indicar eventuais pendências.
Prazo: 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
LAISA MENEZES DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LACERDA -
10/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA
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10/04/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.510,84)
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27/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/02/2025
-
27/01/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA
-
16/12/2024 15:16
Iniciada a liquidação
-
12/12/2024 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 14:21
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO LACERDA
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04/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
25/11/2024 09:32
Expedido(a) ofício a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
13/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
18/06/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA
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26/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA em 25/03/2024
-
27/02/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA
-
22/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA em 18/10/2023
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12/09/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LACERDA
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05/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/08/2023
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09/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/08/2023
-
27/06/2023 05:03
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/06/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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24/05/2023 04:36
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/05/2023
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16/05/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/05/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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12/05/2023 15:27
Desarquivados os autos
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17/08/2019 21:40
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA em 12/08/2019
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16/08/2019 13:47
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 09:25
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/08/2019 09:23
Transitado em julgado em 13/08/2019
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14/08/2019 23:01
Decorrido o prazo de MARCELO LACERDA em 13/08/2019
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14/08/2019 23:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/08/2019
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01/08/2019 12:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
01/08/2019 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo R$(1730,18)
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01/08/2019 10:14
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
04/07/2019 13:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 34.60
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04/07/2019 13:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/07/2019 13:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)/ ) de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/07/2019 13:58
Audiência inicial realizada (04/07/2019 10:10 - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2019 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2019 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2019 09:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/05/2019 09:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/04/2019 12:10
Audiência inicial designada (04/07/2019 10:10:00 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 13:55
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/11/2018 00:45
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2018 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
-
10/11/2018 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 10:13
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
23/08/2018 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2018 01:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/08/2018 23:59:59
-
24/07/2018 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2018
-
24/07/2018 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2018 09:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2018 09:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/07/2018 09:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
20/07/2018 11:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 34.60
-
20/07/2018 11:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
20/07/2018 11:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) / ) de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/06/2018 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE SABA FILHO
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26/06/2018 14:34
Audiência inicial realizada (26/06/2018 10:55 - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2018 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2018 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/05/2018 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2018 08:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/05/2018 08:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/05/2018 08:55
Audiência inicial designada (26/06/2018 10:55 - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2018 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 12:38
Conclusos os autos para despacho a JOSE SABA FILHO
-
01/03/2018 00:25
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/02/2018 23:59:59
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21/02/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2018
-
21/02/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 12:07
Conclusos os autos para despacho a JOSE SABA FILHO
-
15/02/2018 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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