TRT1 - 0100704-62.2024.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b58807 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam as partes intimadas para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo comum e preclusivo de 08 dias, conforme artigo 879, parágrafo 1º, da CLT.
Os cálculos apresentados deverão observar os seguintes parâmetros: I- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento.
II- Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês na moeda da época.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo; III- Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos (Empregado e Empresa); IV- Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio percentual; V- Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; VI- Os cálculos deverão vir atualizados, observando-se os índices Acumulados do Tabelão/TST, adicionando-se, após a atualização monetária dos valores históricos, os juros moratórios de acordo com a legislação aplicável a cada período.
O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária, é o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de competência; VII- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: autor liquido + INSS + IRRF, devidamente convertidos em IDTR.
Havendo liquidação por ambas as partes, notifiquem-se autor e réu para impugnação, em 08 dias comuns preclusivos, consoante art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à contadoria para verificação, observando os depósitos recursais porventura constantes dos autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
15/05/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 07/05/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOABE DE SA MACHADO em 30/04/2025
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09/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100704-62.2024.5.01.0281 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: JOABE DE SA MACHADO RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS DESTINATÁRIO(S): JOABE DE SA MACHADO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:e47763a): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para remover a gratuidade de justiça concedida à reclamada, impondo-lhe o pagamento das custas processuais, bem como para acrescentar, à condenação, o pagamento de indenização substitutiva do seguro-desemprego.
Custas elevadas para R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, novo valor da condenação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOABE DE SA MACHADO -
08/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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08/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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08/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOABE DE SA MACHADO
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31/03/2025 18:25
Conhecido o recurso de JOABE DE SA MACHADO - CPF: *07.***.*96-86 e provido em parte
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15/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2025
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14/03/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2025 16:37
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 09:00 S Virtual - RAMB (vota MJDR) ()
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26/02/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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09/12/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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